ELEIÇÕES 2008 – Partidos podem realizar convenções e registrar seus candidatos a partir desta terça-feira

ELEIÇÕES 2008 – Partidos podem realizar convenções e registrar seus candidatos a partir desta terça-feira

ELEIÇÕES 2008 – Partidos podem realizar convenções e registrar seus candidatos a partir desta terça-feira

Foto: Divulgação

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A partir desta terça-feira (10), inicia o prazo para os partidos realizarem convenções para escolha de seus candidatos. Também, a contar de hoje, já está disponível o sistema de registro de candidaturas. Convenções Os partidos políticos que pretendem lançar concorrentes a prefeito e a vereador nas eleições de 5 de outubro devem realizar suas convenções sobre a escolha dos candidatos e a formação de coligações entre os dias 10 e 30 de junho. As normas para a escolha são as previstas no estatuto do partidos. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97) e a Resolução 22.217/08 do TSE, para a realização das convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por possíveis danos causados. Ainda de acordo com essas normas, caso a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pela convenção nacional, os órgãos superiores do partido político poderão, nos termos do respectivo estatuto, anular a deliberação e os atos dela decorrentes. Sistema para registro de candidatos já disponível O partido só pode pedir o registro de candidato escolhido em convenção. O prazo para o registro começa hoje e vai até 5 de julho e deve ser feito junto ao juiz eleitoral do município. O Sistema a ser utilizado é o Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDEx), que já está disponível na página do TSE (www.tse.gov.br). A Justiça Eleitoral estima que vai receber mais de 400 mil pedidos de registro de candidatos. Para o cargo de vereador, cada partido pode registrar uma vez e meia o número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal. No caso de coligação, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher, independentemente do número de partidos que compõem a chapa. Qualquer brasileiro que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos, em dia com a Justiça Eleitoral, filiado a partido político e tiver mais de 18 ou 21 anos pode concorrer, respectivamente, a uma vaga de vereador ou prefeito. A Constituição Federal impede, no entanto, a candidatura dos analfabetos, dos estrangeiros, dos conscritos que estejam prestando o serviço militar, e dos inelegíveis. De acordo com a Resolução 22.717/08, o pedido de registro deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em meio magnético gerado pelo CANDex. Os partidos também devem entregar o Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), ambos emitidos automaticamente pelo CANDex. Para o registro de candidatura, é necessário que o candidato tenha sido escolhido em convenção do partido, que se estenderá até 30 de junho. Já o pedido de registro deve ser feito ao juiz eleitoral até as 19 horas do dia 5 de julho. Outros documentos para o registro A via impressa do RRC deverá ser acompanhada dos seguintes documentos do candidato: declaração de bens atualizada, preenchida no CANDEx e assinada; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral; fotografia 5x7 recente; comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização, quando for o caso. Já o DRAP deve ser apresentado com a cópia da ata da convenção do partido.
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