Juiz concede liminar para suspender projeto de lei aprovado pela Câmara de Guajará-Mirim

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Foto: Divulgação

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O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, José Augusto Alves Martins, deferiu, na semana passada, o pedido de liminar para suspender a tramitação do projeto de lei 030.GAB.PREF/07, aprovado pela Câmara Municipal de Guajará-Mirim, por ofender o devido processo legislativo. A liminar foi concedida por meio de Mandado de Segurança Coletivo Preventivo e Suspensivo de Processo Legislativo, impetrado pelo Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques. O texto original do projeto encaminhado pelo Poder Executivo municipal à Câmara pedia a suplementação orçamentária na ordem de R$ 137 mil para atender despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). Mas por meio de uma emenda ao projeto de lei , apresentada pelo vereador Francisco Bartolomeu, esse crédito passou para a ordem de R$ 1.706.753,64, sem que houvesse qualquer demonstração das necessidades do Executivo, nem discriminação da origem dos recursos, conforme exige a Lei Federal 4.320/64. A emenda, que modificou integralmente o texto encaminhado pelo Executivo, autorizou a abertura de crédito suplementar por meio de remanejamento, até o limite de 6% do total do orçamento fiscal e de seguridade social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas no artigo 43, da Lei Federal 4320/64, em abuso ao limite do poder de emenda. “Tal emenda fere mortalmente o princípio da legalidade, uma vez que as leis em matéria orçamentária e financeira de interesse do Executivo, somente a este compete sua iniciativa, sendo vedada sua proposta pelo legislativo, o que ocorreu no presente caso”, afirma o Promotor Shalimar Christian na petição encaminhada ao Juiz. Por meio da liminar, o Juiz José Augusto determinou a imediata suspensão da tramitação do processo legislativo relativo ao projeto de lei referido, até o julgamento do mérito, abstendo-se o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guajará-Mirim, vereador Wanderley de Oliveira Brito, de encaminhar ao Executivo municipal o autógrafo da lei.
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