Audiência define novas regras para edital de concorrência na ALE/RO

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Foto: Divulgação

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Em audiência realizada nesta quarta-feira(23), entre o juiz de direito da Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, do promotor de justiça, Alexandre Augusto Corbacho, o presidente da Assembléia Legislativa da ALE, Neodi Carlos de Oliveira, e advogados da ALE, foram acertados alguns pontos para alterações no edital de concorrência que contratará a empresa de publicidade para a ALE/RO. A concorrência deveria ter acontecido na última terça(22), mas foi suspensa, através de Mandado de Segurança impetrado por uma das concorrentes. O juiz sugeriu a inclusão de cinco itens no edital do certame, afim de evitar o direcionamento da concorrência, bem como regulamentou a correta execução do contrato. Até o dia 30 deste mês a Comissão Permanente de Licitação deve realizar as modificações. Confira a ata da reunião:
TERMO DE AUDIÊNCIA
PRESENTES
MMº Juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Promotor de Justiça: Alexandre Augusto Corbacho Presidente da ALE/RO: Neodi Carlos de Oliveira Advogado Geral Adjunto: Glauber Luciano Costa Gahyva Advogado Geral da ALE/RO: Aparício Paixão Ribeiro Júnior
OCORRÊNCIAS:
Instalada a audiência foi constatada a presença das partes acima qualificadas. Na seqüência as partes discutiram pontos a serem adicionados ao Edital de Licitação para aquisição de serviços de propaganda da Assembléia Legislativa de Rondônia, chegando a consenso pela vinculação do edital orientado nas regras da efetividade e economicidade nos seguintes pontos: 1) Definição e justificação da publicidade não legal (publicidade institucional e de utilidade pública) pela Administração antes de sua instauração; 2) Realização de pesquisa de mídia, apresentada antes das campanhas, definindo o público alvo e o seu alcance pelos meios de comunicações, contemplando todos os meios existentes, vinculado ao objeto: efetividade e isonomia; 3) Pesquisa de mídia periódica no prazo não inferior a 60 (sessenta) dias e na ocorrência de evento de repercussão na veiculação que reclame menor prazo; 4) Realização do plano de mídia e distribuição entre os eleitos, limitada ao potencial de alcance de cada veículo de comunicação; 5) Custo orientado no valor da proporção do alcance dos veículos, considerando o menor preço obtido, limitado ao de tabela praticada também ao setor privado. As partes se manifestam requerendo prazo para o ajustamento até 30 de maio do corrente ano. Pelo MM. Juiz foi deliberado: “Defiro até o dia 30 de maio de 2007 para o ajustamento do Edital aos pontos enumerados.” Nada mais. Eu , Suzana Tavares de Sousa, digitei e assino.
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