Acusados de participar de invasão e incêndio em fazenda são absolvidos no TJ

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão ordinária acolheu voto relatora, Desembargadora Zelite Andrade Carneiro (foto) e absolveu os réus Miguel Bispo de Souza e Marcelino Westfal, acusados de participarem, junto com outros, da inv

Acusados de participar de invasão e incêndio em fazenda são absolvidos no TJ

Foto: Divulgação

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão ordinária na última quinta-feira (19), acolheu voto relatora, Desembargadora Zelite Andrade Carneiro (foto) e absolveu os réus Miguel Bispo de Souza e Marcelino Westfal, acusados de participarem, junto com outros, da invasão à Fazenda Bom Futuro, que teve a serraria incendiada e seus funcionários mantidos em cárcere privado por algum tempo até os invasores montarem acampamento no local. No primeiro grau de jurisdição, Miguel Bispo de Souza e Marcelino Westfal foram condenados pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho a cumprir pena de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado. Alegando não terem participado do evento e não existir provas dos fatos, tanto documental, como testemunhal, os réus apelaram ao Tribunal de Justiça negando a autoria nos crimes dos quais foram acusados. Em preliminar, os réus argüiram nulidade da segunda audiência de instrução e julgamento, em primeiro grau, inépcia da denúncia, uma vez que as condutas praticadas não foram individualizadas, ausência de formalidades processuais para o reconhecimento pessoal dos réus e, no mérito, a negativa de autoria. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não provimento dos recursos. As preliminares argüidas foram rejeitas. No mérito, o voto da Desembargadora Zelite Carneiro foi pelo provimento do recurso, no que foi acompanhada pelos demais integrantes da Câmara Criminal: Desembargadores Valter de Oliveira (presidente da Câmara) e Cássio Guedes. De acordo com o voto da relatora, não restou configurada a participação dos apelantes nos fatos narrados na inicial, ou seja, “não está evidenciado a participação dos réus em nenhum dos crimes descritos na denúncia”. Que também não há prova robusta e coerente nos autos, “pairando dúvidas sobre a participação efetiva dos apelantes”. Desta forma, mandou expedir alvará de soltura em nome dos apelantes. | *VEJA TAMBÉM: * CORRUPÇÃO - MPF oferece denúncia contra 24 acusados de ligação com máfia dos jogos * NEPOTISMO - Ordem judicial obriga Marlon Donadon a exonerar 13 parentes da folha de pagamento da Prefeitura de Vilhena
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