Decisão judicial suspende processo licitatório da prefeitura de Porto Velho

Decisão judicial suspende processo licitatório da prefeitura de Porto Velho

Decisão judicial suspende processo licitatório da prefeitura de Porto Velho

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Por julgar presentes a plausibilidade do direito alegado e o perigo pela demora, a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, atendendo a pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa C.F. Agência e Produtora de Propaganda e Publicidade Ltda Me., suspendeu a sessão de abertura da licitação, tipo técnica e preço, modalidade concorrência (n. 005/2007/CPL/SEMAD/PVH), para a contratação de empresa de publicidade para a Prefeitura de Porto Velho. A sessão estava marcada para terça-feira, dia 17 de abril de 2007. No mandado de segurança a empresa autora questiona o edital divulgado pela Prefeitura, que, em seu entendimento, teria caráter subjetivo para a definição do vencedor, ao exigir (item 5.1.3.1) qualificação dos sócios e administradores da empresa, o que não poderia ocorrer, pois não é possível avaliar a capacidade técnica da licitante através da qualificação profissional dos sócios administradores, e valorar critérios como a capacidade de compatibilização das soluções de comunicação com os problemas apresentados no briefing, o que também não é possível já que cada empresa participante poderá apresentar soluções distintas, possibilitando a ocorrência de direcionamento da licitação. Ao apreciar o mandado de segurança a juíza Inês Moreira da Costa analisou que quando se trata de procedimento licitatório o objetivo da Administração Pública é proporcionar às entidades governamentais possibilidades de realizarem o negócio mais vantajoso e assegurar aos administrados ensejos de disputarem a participação nos negócios que as pessoas governamentais pretendam realizar com os particulares. “Para isso deve ser obedecido o princípio da impessoalidade, igualdade, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo entre outros”. Quanto aos itens impugnados, analisa a juíza que “se verifica a princípio, um certo grau de subjetividade” e que “não há como saber qual será a melhor técnica aplicada, pois ao mencionar, por exemplo, nas alíneas do item 8.1, o raciocínio básico e estratégia de comunicação, o que pode ser considerada atendido os requisitos para um não pode ser para outros”. Quanto a plausibilidade do direito alegado pela empresa autora, “está presente na medida em que a impetrante apenas está impugnando alguns dos itens do edital para uma melhor concorrência entre os participantes e, em especial, ao atendimento do princípio da igualdade entre os participantes. De acordo com a decisão da juíza, também se faz presente o perigo pela demora uma vez que a sessão de abertura ocorrerá na data de 17 de abril de 2007, às 09 horas e com o indeferimento da medida pleiteada (liminar) poderá causar maiores prejuízos não para a Administração Pública porque se trata de procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade, que não demanda muita urgência, mas para a impetrante, pois poderá restar prejudicada com a forma de avaliação da técnica”.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS