Diocese de Ji-Paraná divulga Nota de Esclarecimento à Imprensa

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Foto: Divulgação

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Entenda a "Renúncia e Nomeação" dos bispos; Conheça os dispostos da Igreja Diante da necessidade, ou seja, explicar a forma que se procede a “Renúncia e Nomeação” de um bispo, percebe-se que há uma má compreenção do termo utilizado. Segue a explicação diante do que é disposto no Código de Direito Canônico da Igreja. Cân. 401 – § 1. o Bispo Diocesano, que tiver completado setenta e cinco anos de idade, é solicitado a apresentar a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, que, ponderando todas as circunstancias, tomará providencias. § 2. O Bispo diocesano que, por doença ou por outra causa grave, se tiver tornado menos capacitado para cumprir seu ofício, é vivamente solicitado a apresentar a renuncia do ofício. Cân. 402 – § 1. O Bispo cuja renúncia do ofício tiver sido aceita, conserva o título de Bispo emérito de sua diocese e, se o quiser, pode conservar sua residência na própria diocese, a não ser que, por circunstâncias especiais, em determinados casos, a Santa Sé determine o contrário. § 2 A Conferência dos Bispos deve cuidar que assegure o digno sustento do Bispo renunciante, tendo-se em conta a obrigação primária que incumbe à diocese à qual ele serviu.
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