Justiça condena ex-conselheiras tutelares a seis anos de prisão por denúncia caluniosa contra Promotor

Justiça condena ex-conselheiras tutelares a seis anos de prisão por denúncia caluniosa contra Promotor

Justiça condena ex-conselheiras tutelares a seis anos de prisão por denúncia caluniosa contra Promotor

Foto: Divulgação

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O juiz de direito Renato Bonifácio de Melo Dias (foto), da Comarca de Vilhena, condenou no último dia 28 de março três ex-conselheiras tutelares do município a pena de seis anos de reclusão por imputarem, de forma caluniosa, ao Promotor de Justiça Elicio de Almeida e Silva, a conduta delituosa de exploração sexual de menores. A denúncia contra o Promotor foi feita no dia 27 de junho de 2001. Com base na denúncia, a Corregedoria do Ministério Público do Estado de Rondônia instaurou sindicância para realizar criteriosa investigação e concluiu que sequer havia indícios dos fatos imputados ao Promotor, requerendo o arquivamento, que foi acolhido de forma unânime pelo Conselho Superior do MP. De acordo com a sentença do juiz, as rés praticaram o crime de denunciação caluniosa e devem ser responsabilizadas pelo crime que cometeram, na forma consumada. As acusadas teriam dito que Elício de Almeida e Silva estava cometendo crimes de estupro e atentado violento ao pudor, nas formas presumidas. No entanto, não houve qualquer depoimento escrito, seja das adolescentes, crianças, de seus pais ou responsáveis, de testemunhas, comerciantes da região, diretores de escolas e porteiros, sem deixar de lembrar de filmagens, fotografias e outros documentos que apontassem o alegado. As rés eram Conselheiras Tutelares desde 1999 e apresentaram a denúncia dois anos depois. O juiz entendeu que elas abusaram do cargo e do prestígio que possuíam ao cometer o ilícito. Como Conselheiras Tutelares, violaram dever inerente ao cargo, sobretudo o de respeitar as regras da administração, ao realizar denúncia sem qualquer lastro, o que configura excesso funcional. Não poderiam alegar inocência ou desconhecimento dos princípios da administração pública, face à grande bagagem de experiência delas, afirma o juiz na sentença. Segundo o Renato Bonifácio, ninguém deu conta que a maldade praticada contra o Promotor de Justiça gerou sérios problemas funcionais e pessoais: “ao eclodir a notícia de que a vítima estava, juntamente com outras pessoas, explorando sexualmente crianças, criou no Estado um verdadeiro tumulto; uma perplexidade; dúvidas sobre a idoneidade moral da vítima”. VEJA TAMBÉM: PRF detem foragido da justiça do Paraná TCU condena ex-prefeito de Campo Novo de Rondônia
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