ARTIGO - Mais respeito ao consumidor - Por Valdemir Caldas

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Foto: Divulgação

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O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) diz que o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Mas um supermercado da capital, pertencente a uma grande rede, resolveu fazê-lo. Certamente, não por desconhecimento do perigo à que estava expondo o consumidor, ao oferecer-lhe carne estragada, conforme notícia veiculada no jornal eletrônico Rondoniaovivo e repercutida no O Observador. O consumidor rondoniense, indistintamente, precisa investir-se, cada vez mais, de fiscal de seus próprios interesses, fazendo valer prerrogativas do cidadão, hoje, constitucionais, insculpidas no Código de Defesa do Consumidor. Com uma estrutura significativa de serviço de proteção ao crédito, o comércio, legitimamente, defende os interesses de seus associados, no sentido de não se levar “cano” dos consumidores e, portanto, evitar a quebra de caixa de alguma loja, empresa ou indústria. No caso do consumidor, o Código impõe-se como guardião dos interesses de todos os cidadãos, independente de classe ou posição social, na hora das compras. Por isso, ele deve e pode exigir produtos de qualidade, dentro do prazo de validade e saudável ao consumo, e não aceitar comida pobre. Não se pode permitir, contudo, que haja tanta desconsideração, desleixo, apatia, e até má-fé por parte de muitos comerciantes para com o consumidor, oferecendo-se produtos de péssima qualidade, nocivos à sua saúde. Espera-se que as sanções administrativas, por quem de direito, não se restrinjam, apenas, a multa, apreensão ou inutilização do produto, mas alcancem as de natureza penal e civil. Em vigor, há dezoito anos, o Código de Defesa do Consumidor proporciona ao cidadão a oportunidade de fiscalizar seus interesses, de se fazer respeitar, como quem paga a conta, os impostos e mantém a operacionalização não somente do comércio, mas da indústria e dos poderes constituídos. É preciso reclamar, espernear, esbravejar, sempre! Que o consumidor exija o respeito que lhe é devido, dentro das prerrogativas conquistadas por meio desse importante instrumento legal, que é o seu Código de Defesa.
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