O Júri popular declarou culpado Eliclelson Barroso Moraes, vulgo “Malucão”, 21 anos é condenando-o a 13 anos de reclusão. “Malucão” foi acusado de participar do assassinato de Alessandra Nunes dos Santos, ocorrido no dia 20 de fevereiro de 2006, por volta das 5 horas e 30 minutos, na Rua Humberto Florêncio, Bairro Cidade Nova, em Porto Velho.
*O julgamento de “Malucão” aconteceu na última segunda-feira (26) no plenário do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO). A sentença foi lida pela Juíza de Direito Sandra Maria Nascimento de Souza, titular da Vara do 1º Tribunal do Júri, que enquadrou Eliclelson Barroso Moraes, nas sanções do art. 121,§ 2º, II e IV, c/c o 29, ambos do Código Penal, a pena base em 14 (quatorze) anos de reclusão, reduzindo-a em 01 (um) ano, face o reconhecimento da atenuante decorrente da menoridade relativa, tornando-a definitiva em 13 (treze) anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
*Segundo consta no processo de nº 501.2006.002633-8, o homicídio contou também com a participação dos irmãos, Eduardo Souza Lima e João Ricardo de Souza Lima, os quais já foram julgados e condenados no dia 20 de novembro de 2006. Eduardo foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e João condenado a 15 anos de reclusão, também em regime fechado. Todos foram enquadrados no Art. 121, § 2º, II (motivo fútil) e IV (mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) combinado com Art. 29, ambos do Código Penal.
*Uma testemunha que presenciou os fatos contou que, após ter praticado relações sexuais com Eduardo, estava se aproximando da vítima (Alessandra Nunes dos Santos), quando “Malucão” desferiu-lhe um murro, e em seguida os irmãos Eduardo e Ricardo também passaram agredir Alessandra. Eduardo então apanhou um pedaço de madeira e começou a desferir pauladas na vítima. Em seguida, Ricardo apoderou-se do mesmo porrete e também golpeou Alessandra. Vendo esta situação, a testemunha saiu correndo para sua residência.
*O porrete utilizado no crime não foi encontrado, porém o laudo do Exame Tanatoscópico descreve que as lesões provenientes das pauladas causaram a morte da vítima. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria, a materialidade do crime, bem como a letalidade. A tese defensiva consistente na participação de menor importância foi rejeitada e as qualificadoras articuladas foram acolhidas.
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