A propaganda sob questionamento está sendo feita a pretexto de saudar os estudantes da rede de ensino estadual por ocasião no ano letivo de 2008
O promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, do Ministério Público de Rondônia, encaminhou ofício circular às emissoras de rádio solicitando informações sobre propaganda da Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Segundo o promotor, a propaganda fere a regra da impessoalidade.
A propaganda sob questionamento está sendo feita a pretexto de saudar os estudantes da rede de ensino estadual por ocasião no ano letivo de 2008.
Ao final da propaganda, fala-se que o Governo Estadual e a SEDUC tomaram todas as providências para que o ano letivo transcorra satisfatoriamente, mencionando-se, como fecho, que, assim agindo, a Administração Estadual repete o que vem fazendo na área de educação nos últimos cinco anos. “Ocorre que a menção vincula a Administração Estadual à gestão do atual Governador Ivo Narciso Cassol, a nosso ver ferindo a regra da impessoalidade”, destaca o promotor.
Alzir Marques solicitou que as rádios informem, no prazo de cinco dias, quem autorizou a veiculação da propaganda, quanto tempo ela foi veiculada, quantas inserções ocorreram e qual foi o preço pago pela veiculação.
Veja a íntegra do ofício
Ofício Circular n° 14/2008 – 5ªPJ/1ªTIT Porto Velho, 26 de fevereiro de 2008.
Sr. Diretor,
Temos ouvido diariamente nas rádios locais a veiculação de propaganda da Secretaria de Estado da Educação em que se saúda os estudantes da rede de ensino estadual por ocasião no ano letivo de 2008. Num determinado trecho ao final da propaganda, fala-se que o Governo Estadual e a SEDUC tomaram todas as providências para que o ano letivo transcorra satisfatoriamente, mencionando-se, como fecho, que, assim agindo, a Administração Estadual repete o que vem fazendo na área de educação nos últimos cinco anos. Ocorre que a menção vincula a Administração Estadual à gestão do atual Governador Ivo Narciso Cassol, a nosso ver ferindo a regra da impessoalidade. Faz-se necessário, diante da ilegalidade da propaganda, colher informações acerca da sua veiculação, visando a definição de responsabilidades. DO EXPOSTO, requisitamos a Vossa Senhoria que nos informe, no prazo de 5 dias, quem autorizou a veiculação da propaganda, quanto tempo ela foi veiculada, quantas inserções ocorreram e qual foi o preço pago pela veiculação nessa rádio. Devem as informações vir acompanhadas de documentos, tais como a ordem para veiculação, o mapa de veiculação com o número e o horário das inserções e as notas fiscais de prestação dos serviços. Imprescindível é também que seja encaminhada a este órgão uma cópia do áudio contendo a propaganda.
Cordiais saudações,
ALZIR MARQUES CAVALCANTE JUNIOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA