Assembléia autoriza Detran/RO parcelar dívidas sobre veículos automotores

Assembléia autoriza Detran/RO parcelar dívidas sobre veículos automotores

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Foto: Divulgação

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O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia está autorizado a proceder o parcelamento administrativo de seus créditos incidentes sobre veículos automotores. Essa permissão foi concedida pela Assembléia Legislativa do Estado que, no último período de sessões extraordinárias, aprovou projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que normatiza o assunto. Segundo o projeto, o Detran/RO, antes da constituição, registro e inscrição em dívida ativa, poderá promover a cobrança e parcelamento administrativo dos seus créditos inerentes a veículo que esteja com licenciamento atrasado a mais de um ano. No entanto, há de se observar os seguintes critérios: os débitos decorrentes de taxas de licenciamentos em atraso, de diárias de apreensão com taxa de vistoria vinculada, recolhimento ou remoção, poderão mediante requerimento, ser parcelados em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas; os débitos serão divididos em parcelas iguais, por veículo, vencíveis a cada 30 dias, devendo a primeira ser recolhida no ato do deferimento do pedido de parcelamento; o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00; estão excluídos desse benefício parcelamentos de débitos junto ao Tesouro do Estado de Rondônia, débitos de seguro obrigatório de danos pessoais por veículos automotores de via terrestre e taxa de fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar. Há necessidade de se observar ainda, segundo o projeto de lei, que, em caso de atraso no recolhimento de qualquer das parcelas por período superior a 30 dias implicará no cancelamento do benefício e a antecipação do vencimento da integralidade das parcelas a serem apuradas em uma única cota no prazo de 30 dias, contados da data da inadimplência. Havendo inadimplência no parcelamento, os débitos que o compõem não serão novamente contemplados com parcelamento. Poderão participar do parcelamento de que trata o projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa os demais órgãos ou entidades executivos ou rodoviários de trânsito, Polícia Rodoviária Federal, mediante convênio a ser celebrado com o Detran/RO.
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