Eucatur é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais à família de passageira que morreu em acidente com ônibus

Eucatur é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais à família de passageira que morreu em acidente com ônibus

Eucatur é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais à família de passageira que morreu em acidente com ônibus

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, condenou a Eucatur (União Cascavel de Transporte e Turismo) a pagar R$ 100 mil à família da passageira Patrícia Eloi Barbosa Lonardoni, que morreu vítima de acidente de trânsito quando viajava num ônibus da empresa. O veículo da Eucatur colidiu com um caminhão tanque. No entanto, quem arcará com os custos é a Seguradora Nobre, que também foi condenada. No curso do processo, segundo o magistrado, a Eucatur fez diversos pedidos visando protelar ao máximo a decisão final que lhe foi em parte adversa. Pediu, por exemplo, a quebra do sigilo fiscal da vítima e a realização de perícia no local do acidente depois de um ano. Esses pleitos foram indeferidos. Para se defender, a Eucatur culpou a passageira, que, segundo a empresa, não estava usando cinto de segurança, mas o argumento foi rechaçado pelo magistrado. A partir do depoimento do marido da vítima, Paulo Lonarrdoni, o juiz Franklin Vieira entendeu “ que é costumeiro os passageiros não utilizarem cinto de segurança porque, na maioria das vezes, a empresa sequer disponibiliza o equipamento. Além disso, mesmo quando o equipamento está disponibilizado, não se tem notícia de que funcionários da empresa ajam compelindo os passageiros a efetivamente utilizar o dispositivo”. O magoistrado anotou ainda que “ sequer existem evidências suficientes para se concluir que o veículo em questão tinha dispositivo de segurança para os passageiros, devendo-se reconhecer esta circunstância como desídia da parte ao não demonstrar as provas de suas alegações”. A Eucatur também tentou jogar a culpa no motorista do caminhão tanque, mas a afirmação também foi repelida pelo juiz. “ A alegação de culpa de terceiro também não foi evidenciada nos autos. A EUCATUR admite que a colisão aconteceu quando seu ônibus estava na pista de rolamento do caminhão que vinha em sentido contrário. Alega, no entanto, que esta manobra foi forçada pela conduta do outro veículo. No entanto, não trouxe elemento suficiente de prova", anotou o juiz. O laudo em local de acidente juntado ao processo conclui que a responsabilidade pelo acidente foi do motorista do ônibus da Eucatur, que trafegava na contra-mão.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS