Defesa do trio responsável pelo assassinato de advogado da ALE/RO alega inocência e prisão preventiva é mantida

Defesa do trio responsável pelo assassinato de advogado da ALE/RO alega inocência e prisão preventiva é mantida

Defesa do trio responsável pelo assassinato de advogado da ALE/RO alega inocência e prisão preventiva é mantida

Foto: Divulgação

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Foto/legenda: Em sentido horário, Jamile Cordeiro, Taiane da Silva Nenes e Renato Matias Rodrigues alegam defesa no assassinato do advogado Aliomar Matta Morhy. Evilásio Alves da Silva, o quarto envolvido, é acusado de latrocínio. A defesa de Renato Matias Rodrigues, Jamile Cordeiro Simões e Taiane da Silva Nunes, acusados de participação no assassinato do advogado Aliomar Matta Morhy, ocorrido na madrugada de 20 de novembro de 2007, alegou que o trio é inocente. A prostituta e cafetina Jamile Cordeiro Simão é acusada de tramar e dar a ordem para que o advogado fosse morto na estrada dos Japoneses, após um assalto que teve início no interior de um quarto do motel Good Time, em Porto Velho. A também prostituta Taiane é acusada de saber que Aliomar seria morto e não ter feito nada. Renato Matias, por sua vez, participou do assalto ao advogado, ajudou a amarrá-lo e estava presente durante a execução, que teria ficado a cargo de Evilásio Alves da Silva. De acordo com as investigações da polícia, Aliomar foi atraído para a cilada no motel por Jamile Cordeiro Simão, que combinou um programa com o advogado e mais duas prostitutas – Taiane e uma menor. No interior do motel, ele foi rendido pelos dois marginais, que chegaram num táxi. A porta do apartamento foi deixada entreaberta por Jamile. O advogado morreu porque teria desconfiado que as garotas estavam envolvidas na trama e Jamile ficou com medo de ser denunciada à polícia, por isso ordenou e acompanhou o assassinato na estrada dos Japoneses, zona rural de Porto Velho. A defesa de Jamile, Taiane e Renato diz que os réus não cometeram os crimes descritos na denúncia do Ministério Público e que provará a inocência deles durante a instrução criminal. Taiane foi acusada à Justiça por latrocínio e concurso de agentes; Evilásio, de latrocínio, porte ilegal de arma de fogo, qualificada, em concurso material; e Renato Matias foi denunciado pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). Ocorre o concurso de agentes quando várias pessoas concorrem para a realização de uma infração penal. Concurso material é a prática, pelo agente criminoso, mediante mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. O advogado Marcos Vilela, que defende os acusados , passou mal durante a audiência realizada na 3ª Vara Criminal de Porto Velho, no último dia 10, e se ausentou alegando motivos de saúde, por isso o juízo determinou sua intimação para apresentar a defesa prévia no prazo legal. No próximo dia 28, haverá nova audiência sobre o caso, dessa feita para que sejam ouvidas testemunhas de defesa e acusação.
RELAXAMENTO DA PRISÃO
Acatando pedido do Ministério Público, o juiz da 3ª Vara Criminal, Daniel Ribeiro Lagos, relaxou a prisão em flagrante de Taiane, Evilásio Alves da Silva e Renato Matias Rodrigues, que, todavia, continuarão presos, pois o magistrado decretou-lhes a prisão preventiva sustentando necessidade de resguardo da ordem pública. Por uma questão processual, o MP sustentou que a prisão em flagrante não obedeceu aos requisitos do artigo 302 do Código de Processo Penal. Porém, segundo o órgão, encontram-se presentes os requisitos para a prisão preventiva, “pois o fato imputado ao requerente é grave e que nas circunstâncias em que o fato ocorreu emerge a necessidade da custódia para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal ”. No seu despacho, o juiz Daniel Ribeiro Lagos anotou que “a situação de flagrância ou quase-flagrância não encontra-se presente nos autos, em relação aos representados, porque a prisão do flagranteado (sic) se deu posteriormente às diligências policiais”. Em outro trecho, o magistrado anotou: “A participação dos requerentes no latrocínio será melhor apurada na instrução processual, que possibilitará seguro julgamento do mérito, não cabendo agora o seu exame aprofundado.Assim, verifica-se dos autos que a prisão do requerente se deu num contexto distinto do roubo e em circunstâncias que não envolveu presença no local do delito, nem perseguição ou presença de objetos do crime, situação que autorizaria flagrante ou quase-flagrante.De outra parte, conforme manifestação ministerial, o delito de latrocínio com , em si, representa grave agressão e perturbação à ordem e a paz pública, demando das autoridades firme posição para resguardá-la.Os depoimentos no pedido inicial constituem a certeza da ocorrência do crime a sofrer persecução penal e indicação idônea da autoria, possibilitando, com a custódia da representada, ampliar os trabalhos da polícia judiciária”. Para embasar sua decisão que descaracterizou o flagrante, Daniel Ribeiro Lagos citou a seguinte jurisprudência: “jurisprudência:Prisão em flagrante. Suposto homicídio. Ausência das hipósteses de flagrância do art. 302 do CPP. Ilegalidade da prisão do paciente. - É ilegal a prisão dos pacientes se os mesmos não estavam cometendo a infração, não haviam acabado de cometer, não foram perseguidos logo após e não foram encontrados, logo em seguida, com instrumentos ou quaisquer objetos que fizessem presumir serem eles os autores do crime, inexistindo, assim, quaisquer das hipóteses do flagrante delito previstas em lei (TAMG - HC 246.204/00 - Rel. Mercêdo Moreira - DJMG 11.09.2002 e Revista Síntese 17/139)”. (RUBENS COUTINHO) VEJA TAMBÉM: Cadáver encontrado na Estrada do Japonês é de advogado da Assembléia Legislativa Homicídios prende trio que assassinou advogado nesta terça-feira Assassinos de advogado já foram encaminhados para presídio - Confira fotos dos marginais Polícia divulga foto de garota de programa que tramou assalto e morte de Advogado
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