*Brasília -- O acesso a sites pornográficos ou deixar de trabalhar para navegar na Internet pode causar demissão por justa causa, de acordo com o entendimento da Justiça do Trabalho em ação movida por um funcionário da Igel S.A. Embalagens. Ele tentava reverter a justa causa e pleiteava R$ 30 mil por dano moral.
*Entretanto, o juiz entendeu que a demissão era possível, já que o funcionário foi advertido e, mesmo assim, continuou. "A desídia é um dos motivos da justa causa previstos na CLT", explica o advogado Renato Opice Blum, presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio do estado de São Paulo (Fecomércio), ao jornal Gazeta Mercantil.
*De acordo com o processo, o funcionário teria "abandonado o posto de supervisor que ocupava e utilizou, sem autorização, microcomputador da empresa para acessar sites por nográficos. Atesta ainda que o autor foi punido anteriormente, com seis advertências e quatro suspensões disciplinares".
*"É importante que a empresa deixe claro nos seus regulamentos internos que a prática não é permitida", diz o advogado Renato Opice Blum. Se houver a previsão no regulamento interno e se o funcionário for avisado, como ocorreu nessa decisão, é possível a demissão por justa causa.
*Além disso, o advogado afirma que deixar de trabalhar para ficar na Internet pode ser considerado desídia. "Esse é um dos motivos da justa causa previsto no artigo 482 da CLT (Confoslidação das Leis do Trabalho)", afirma o advogado.