Prefeito tem recurso provido, mas continua afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça
Prefeito de Ouro Preto do Oeste, Irandir Oliveira de Souza, teve provido os embargos de declaração em Agravo de Instrumento que interpôs junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, mas continua afastado do cargo.
*A Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia acolheu o voto do relator dos embargos, Desembargador Rowilson Teixeira, que declarou a tempestividade do recurso quanto a dispensa de certidão de intimação da decisão agravada, mas manteve o acórdão que afastou o prefeito do cargo.
*De acordo com a decisão, “a certidão de intimação da decisão agravada, documento obrigatoriamente exigido, para comprovar o início da contagem do prazo recursal pode ser suprida pela mera análise da prolação do despacho e a data de interposição do recurso”.
*No embargo interposto junto ao Tribunal de Justiça, o embargante, Irandir Oliveira Souza, diz que o parquet (Ministério Público) não instruiu o recurso com cópia da certidão de intimação do despacho agravado, alegando omissão no acórdão.
*Para o relator do processo, Desembargador Rowilson Teixeira, “em que pese a ausência de manifestação no acórdão sobre a falta da certidão de intimação, documento exigido para a formação do recurso nos termos do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, a exigência legal serve, unicamente, para a aferição da data da intimação da decisão, a fim de constatar o início da contagem do prazo recursal e posterior análise da tempestividade”.
*O Desembargador Rowilson Teixeira fundamenta seu voto em outra decisão do Tribunal de Justiça (agravo de Instrumento n. 100.021.2005.000695-0), relatada pelo Desembargador Renato Mimessi, que entende ser suprível a falta de certidão de intimação por outros documentos que comprovem a tempestividade do recurso.