OAB distorce recomendação feita por juiz à Seapen e advogados

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Foto: Divulgação

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O Secretário de Estado de Administração Penitenciária de Rondônia, Gilvan Cordeiro Ferro, alertou nesta terça-feira (23) que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) tenta distorcer os fatos quanto à recomendação da Vara de Execuções Penais de Porto Velho a cerca das prerrogativas do advogado. “Diferente do que foi afirmado pela Ordem através de sua Assessoria de Imprensa, em nenhum momento o juiz substituto Ivens dos Reis Fernandes diz no Ofício enviado à Secretaria que estaria suspensa a Portaria nº 163/2005 que trata da regulamentação de visitas dos advogados aos seus clientes nas Unidades Prisionais do Estado. Vale lembrar que a Portaria em questão foi elaborada por nossa Assessoria Jurídica e assinada em conjunto com a própria OAB e suas respectivas Comissões de Prerrogativas e de Direitos Humanos”, rebateu o secretário. Ferro afirma ainda que a OAB omite na matéria enviada à imprensa que a Vara de Execuções Penais recomenda também aos advogados para que “atentem às necessidades e critérios de segurança inerentes ao sistema prisional”. Diz o juiz no Ofício nº 308/2007: “Atualmente, contando com os esforços da própria SEAPEN e da OAB/RO, o clima de tensão nos presídios da Capital já não é o mesmo de tempos atrás, o que não significa dizer que os cuidados com a segurança devam ser colocados em segundo plano”. Em hipótese alguma a Portaria tenta revogar a Lei Federal nº 8.906/94 que garante ao advogado livre acesso aos clientes presos em estabelecimento penal. Nesta circunstância também há interesse público calçado na segurança pública, que vem a mitigar parcialmente esse direito profissional”, argumentou o titular da Secretaria de Administração Penitenciária. Mandado de Segurança indeferido O desembargador Rowilson Teixeira indeferiu no dia 19 de setembro a liminar em mandado de segurança impetrado por advogado contra a portaria da SEAPEN. Em sua decisão, Teixeira argumenta que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é possível a regulamentação do exercício da atividade valendo-se de Portaria expedida por órgão do Poder Executivo. No mesmo processo (200.000.2007.0094632), o Ministério Público Estadual, por meio de sua Procuradoria-Geral de Justiça, também se manifestou favorável à manutenção da portaria da SEAPEN. *VEJA TAMBÉM: * Polícia procura vítimas de estelionatário do golpe da carteira da habilitação. * Livro causa polêmica em debate no Seminário sobre história de Porto Velho
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