Habeas corpus em favor de Moisés de Oliveira, Marlon Jungles e Haroldinho Santos é indeferido pelo STJ

Habeas corpus em favor de Moisés de Oliveira, Marlon Jungles e Haroldinho Santos é indeferido pelo STJ

Habeas corpus em favor de Moisés de Oliveira, Marlon Jungles e Haroldinho Santos é indeferido pelo STJ

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

*Saiu na tarde dessa terça-feira (04) a decisão do pedido de Hábeas Corpus protocolado no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e o ministro Hélio Quaglia Barbosa, indeferiu o pedido em favor de Moisés de Oliveira (foto), irmão do ex-presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Carlão de Oliveira, de Haroldinho Santos e Marlon Jungles, que estão detidos no presídio de segurança máxima Urso Branco. *Carlão de Oliveira, que foi afastado do cargo de deputado estadual e da presidência da ALE/RO, havia entrado também com pedido semelhante, mas também foi indeferido. *Confira abaixo a decisão do Ministro do STJ: * *
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
* *HABEAS CORPUS Nº 48.385 - RO (2005/0161110-0) *RELATOR : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA *IMPETRANTE : BRUNO RODRIGUES *IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA *PACIENTE : HAROLDO AUGUSTO FILHO (PRESO) *
DECISÃO
*Visto. *1. Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de HAROLDO AUGUSTO FILHO, contra decisão proferida pelo Desembargador-Relator da ação penal originária n.º 200.000.2005.006499-1, em curso no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. *Narra a impetração que o paciente foi indiciado, juntamente a parlamentares estaduais, sob a acusação de prática dos crimes de peculato e formação de quadrilha (artigos 312 e 288 do Código Penal, respectivamente). Assim, em 26 de setembro de 2005, antes mesmo do recebimento da denúncia, acatando requerimento ministerial, o Relator do feito determinou a decretação de sua prisão preventiva. Alega a nulidade do decreto restritivo em relação ao paciente, na medida em que: *"(...) a prisão preventiva não está arrimada em qualquer fato concreto de sua autoria no sentido de demonstrar a alegação de que permanece praticando crimes. Muito menos, apontou-se qualquer fato de sua responsabilidade que pudesse caracterizar tumulto ao regular desenvolvimento do processo. Nenhuma das testemunhas citadas no decreto de prisão faz menção a eventual ameaça pratica pelo suplicante ou intenção de destruição de provas. Ninguém afirmou que o paciente é violento ou envolvido com a prática anterior de crimes violentos" (fl. 4). *É o breve relatório. Decido. *2. Não observo, initio litis, a plausibilidade jurídica do direito tido por violado,requisito essencial à formação do juízo prévio, máxime quando o decisum ora combatido destaca a atuação do paciente na empresa delituosa, conforme relato testemunhal, quando afirma "que alguns pagamentos a certas empresas eram realizados sem nota fiscal porque recebia ordens diretas de 'Haroldinho', filho do deputado Haroldo Santos, e de Moisés de Oliveira, irmão de deputado Carlão (fls. 26/27). *Apresenta-se, pois, consistente, ainda que nesta estreita via cognitiva, a necessidade de sua custódia, objetivando-se, ante o imperativo de resguardo da ordem pública, o desmantelamento da associação criminosa que, conforme se noticia, continua a exercer forte influência junto ao legislativo estadual. *3. Dessarte, INDEFIRO o pleito liminar. Solicitem-se informações atualizadas à autoridade coatora. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. *Publique-se. Intime-se. *Brasília (DF), 03 de outubro de 2005. *
MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
*
Relator
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS