*O ex-prefeito do Município de Cacoal, Orlandino Ragnini, bem como Orlando Góis, Santa Spagnol, Ilza Fernandes Araújo e Silvério dos Santos Oliveira foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa e terão que providenciar o ressarcimento solidário ao erário no montante de R$ 114.000,00, com correção monetária da data do desembolso e juros de mora da citação, assim como terão suspensos os direitos políticos por oito anos, além da proibição de contratar com o poder público, receber benefício, incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos e mais: a perda da função pública que exerçam.
*A sentença foi proferida no último dia 10 e publicada nesta terça-feira (13.09.2005) pela juíza Euma Mendonça Tourinho que julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e que tramitava desde o ano de 1996. Na época, o MP decidiu agir em função do então prefeito de Cacoal haver comprado leite em pó a granel da Nutril pelo preço de R$ 6,50 o quilo e que fora entregue com validade vencida, enquanto que o quilo de leite Ninho era adquirido em qualquer supermercado daquela localidade por valor bem inferior.
*A magistrada, em sua sentença, com base no pedido feito pelo Ministério Público, destacou que Orlandino Ragnini, como Prefeito, possuía responsabilidade seja pela nomeação dos membros da Comissão de Licitação, enquanto que Orlando Góis, Santa Spagnol e Ilza Fernandes Araújo deveriam ter constatado a diferença de preços, mas se manifestaram favoráveis à situação emergente inexistente. Já Silvério dos Santos Oliveira deu parecer favorável ao procedimento deflagrado mesmo inexistindo a situação de emergência; não tendo o edital exigido nutriente ou embalagem aluminizada fornecidos no produto proveniente da Nutril e, por fim, sendo em muito superior (3.500 k) a quantidade de leite adquirida as pessoas cadastradas no programa de assistência e que a Nutril Nutrimentos S/A fora à beneficiada pelo direcionamento mencionado, ofertando preço manifestamente superior ao praticado no mercado. E, por conta disso, determinou também o pagamento da multa civil no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para cada uma das pessoas físicas e de duas vezes esse valor (R$ 38.000,00) para a pessoa jurídica (Nutril Nutrimentos Ltda) tendo em vista sua condição sócio-econômica, levando-se em conta a extensão do dano causado bem como o fato de que parte do leite em pó deteriorou-se.