*A Delegacia Regional do Trabalho informa que o prazo de entrega para a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano base 2005, termina no dia 17 de março. A RAIS é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, pessoas jurídicas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no Cadastro Específico do INSS (CEI) – como dentistas, advogados e empregadores rurais – que tenham empregados.
*O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, mediante a lavratura de auto de infração pela Fiscalização do Trabalho. É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.
*O programa gerador de declaração da RAIS (GDRais) está disponível na internet, assim como o manual e o layout da declaração, que podem ser consultados pelos sites www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br.