Historiadora destaca história do TJ/RO em três momentos

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Foto: Divulgação

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*No relato que apresentou durante o Ato Comemorativo ao Dia da Justiça de Rondônia, no vigésimo quarto aniversário de instalação do Poder Judiciário no Estado, em evento ocorrido na quinta-feira (26), a historiadora Nilza Menezes, diretora do Centro de Documentação História do TJRO, destacou três períodos na trajetória da Justiça na região. *Confira o seu texto na íntegra: *Saudações *Estou aqui com a função de narrar a história da instalação do Tribunal de Justiça de Rondônia. *Foi me dada a função de relatar fatos marcantes, mas creio que isso seria algo extenso e correria o risco de esquecer datas, fatos e pessoas. Assim optei por um passeio sobre a trajetória da justiça na região como forma de pensarmos a importância do poder judiciário para a sociedade. *Os relatórios publicados a cada administração têm nos mostrado a evolução e organização da instituição nos oferecendo dados estatísticos que registram o crescimento do Poder Judiciário. *Comemoramos hoje os vinte e quatro anos da instalação do Judiciário como poder autônomo da nova unidade federada, num processo que se materializou com a instalação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob o comando da lei n. 41. de 22 de dezembro de 1981 quando da transformação do Território Federal de Rondônia em Estado de Rondônia. *A data é de grande importância para a Instituição vez que se refere a um ritual de passagem. A mudança de uma situação para outra quando se viu concretizada a aspiração política que propiciava a renovação daquilo que não mais atendia às aspirações políticas e sociais. *Para chegarmos a esse evento tão importante e comemorado hoje, temos o que tenho chamado de trajetória da justiça na região. *Essa trajetória pode ser dividida em três períodos: No primeiro momento, inaugurado com a instalação da Comarca de Santo Antonio do Rio Madeira no dia 08 de agosto de 1912. E com as atividades jurídicas a partir do ano de 1914 em Porto Velho. *De um lado Porto Velho que pertencia ao estado do Amazonas, cuja sede de poder ficava em Manaus. Do outro lado Santo Antonio do Rio Madeira cuja jurisdição se estendia ao longo dos rios Madeira, Mamoré e Guaporé e afluentes. E cuja sede de poder estava em Cuiabá. *Tínhamos naquele primeiro momento então duas realidades. Porto Velho, ora Comarca, ora Termo, tornando-se Comarca definitivamente somente a partir de 1922, mas que nos legou uma riqueza documental tanto da presença da justiça na região como da sociedade, com os trabalhadores da ferrovia, os estrangeiros a formação da população que vai caracterizar o lugar. *Santo Antonio do Rio Madeira sua imensa jurisdição pelo Rio Madeira, Guaporé e Mamoré, alcançando diversas comunidades ao longo dos rios e a peculiaridade dos diversos povos de forma bem visível, como os judeus, os árabes, os portugueses, os nordestinos, os peruanos, bolivianos. Enfim é uma rica documentação que produzida pelo judiciário, pelas atividades jurídicas nos propicia perceber o trabalho pioneiro de juizes, promotores de justiça, advogados, serventuários e da população que utilizava os serviços da justiça. *XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX *O Segundo período pode ser demarcado pela criação do território Federal do Guaporé na década de 40 do século XX, quando os núcleos de jurisdição do Amazonas e do Mato Grosso se fundem para formar a justiça dos territórios. É interessante observar que nesse momento o Amazonas se afasta, mas o então Juiz Pedro de Alcântara Baptista de Oliveira que se encontrava na Comarca de Guajará Mirim faz opção por ficar no Território. O sentimento e o apego a nova unidade política é expressa de forma emocionada em ata de audiência conforme ficou registrado. Pelo juiz foi dito que: *Sendo esta a primeira audiência a realizar-se depois da execução do Decreto-Lei que creou o Território do Guaporé abrangendo toda esta Comarca, se congratula com seus jurisdicionados pela realização de tão alto anseio das populações desta região, a que só o pulso forte e a envergadura moral do Presidente Getúlio Vargas poderia levar a cabo obra tão meritória para toda a nação. (Guajará Mirim, primeiro de outubro de 1943). *O encantamento inicial com a criação do território e com a possibilidade de uma justiça mais presente é seguido pela apatia decorrente do abandono. O centro de Poder antes do Amazonas e do Mato Grosso e que era considerado desinteressado e ausente é transferido para o Rio de Janeiro e o interesse ao invés de melhorar, diminui e acabando por ocorrer um enfraquecimento da atividade judiciária, com períodos de total ausência da prestação jurisdicional. *XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX *O terceiro momento desse processo ocorreu com o crescimento do território. A divisão judiciária que havia revelou-se completamente inadequada. Para atender a demanda um morador de Vilhena precisava dirigir-se a Comarca de Guajará Mirim. Mesmo com a ampliação das Comarcas de Vilhena e Ji-Paraná, atendidas por juizes temporários a situação ainda era muito precária. *Foi com essa configuração que aconteceu a criação do Estado de Rondônia e a criação do Poder Judiciário com a instalação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. *Faz parte desse processo a mudança que se materializa no crescimento da prestação jurisdicional, para atender a demanda do estado e da sociedade. *A instalação do Tribunal de Justiça conforme observamos dos documentos ocorreu no dia 26 de janeiro de 1982. O primeiro Presidente Desembargador Fouad Darwich Zacarias presidiu a sessão e deixou consignado o ano de forma solene: *Eu, Fouad Darwich Zacarias, declaro solenemente instalado o Tribunal de Justiça do Estado do Estado de Rondônia. *Logo após estava formada a primeira Corte composta pelos Desembargadores Darci Ferreira, José Clemenceau Pedrosa Maia e Francisco César Soares de Montenegro, Aldo Alberto Castanheira e Silva, Hélio Fonseca e Dimas Ribeiro da Fonseca. *E também como o juiz lá do período da criação do território o Desembargador Fouad, renovou o sonho da construção de uma justiça independente. Em trecho do seu discurso disse: *Temos conhecimento da enorme responsabilidade que estamos assumindo neste momento e conhecemos a situação de abandono a que sempre foi relegado o Judiciário Rondoniense, que só crescia para trás, ao contrário, e bloqueando, dessa forma, todo desenvolvimento econômico. Vamos fazer uma Justiça Independente, severa e dinâmica que respeite os interesses estipulados pela lei acima de tudo. Nos temos a responsabilidade de dar a respeitabilidade necessária à Justiça para que possamos ter o crédito da população. *Assim, renovados os sonhos e projetos deu-se inicio a construção do que hoje conhecemos como Poder Judiciário de Rondônia. São vinte e quatro anos de atividades *Esse jovem Poder Judiciário traz o peso e o brilho de 94 anos de distribuição da justiça. Quando um julgador em Rondônia prolata sua decisão renova o processo de distribuição da justiça e age necessariamente sob um lastro de 94 anos de prática de justiça.
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