Justiça do Trabalho condena construtora em Rondônia a pagar mais de 580 mil por acidente de trabalho
*A empresa de construção civil Engecom foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em mais de R$580 mil familiares de um operário morto num acidente de trabalho em 2004, no seu canteiro de obras. O carpinteiro não usava cinto de segurança quando caiu de cima da quarta laje do prédio de apartamentos, em construção à época no setor Noroeste de Porto Velho (RO).
*Meses antes, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) havia feito inspeção no canteiro de obras e interditou a obra por descumprimento das normas de segurança do Programa de Controle do Meio Ambiente do Trabalho da Indústria da Construção Civil (PCMAT). A DRT constatou ainda que as lajes intermediárias do prédio não tinham bandejas de proteção lateral e nem para-peito contra acidentes de trabalho, havia muita madeira com prego no local de onde o operário caiu e irregularidades nas escadas, construídas sem corrimões.
*A versão da empresa era de que o operário não estava trabalhando na hora do acidente e cometera suicídio. A versão e o falso testemunho de empregados da própria construtora foram desmentidos pelas testemunhas de defesa e o laudo da perícia técnica. A principal testemunha da família afirmou que José Carlos Ferreira dos Santos tinha motivos para estar feliz, pois sua filha caçula nascera sete dias antes do acidente. A menor vai receber uma pensão equivalente a um terço do salário mínimo até 26 de fevereiro de 2041, quando completará 24 anos.
*A sentença condena a empresa a pagar também indenização por danos morais e materiais aos pais, à companheira e outros dois filhos do trabalhador foi prolatada na última sexta-feira (20) pelo juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho da Capital de Rondônia, Ricardo César Lima de Carvalho Sousa. Sobre essa decisão ainda cabe recurso.