Raspar cabeça de preso pode ser proibido, segundo projeto de Lei

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Foto: Divulgação

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*O Projeto de Lei 4400/04, em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), proíbe a raspagem da cabeça do preso até que ele seja condenado sem direito a recurso. Pelo texto, a operação só poderá ser realizada se a autoridade sanitária declarar que ela é necessária.

*Para o autor do projeto, deputado Romeu Queiroz (PTB-MG), raspar a cabeça ainda é visto por boa parte da população brasileira como uma atitude ligada à marginalidade. Ele quer evitar que a pessoa submetida a uma situação provisória, podendo ainda ser considerada inocente, passe por uma situação constrangedora e desmoralizante.

*A proposta altera artigo da Lei de Execução Penal (7210/84) que trata da assistência à saúde do preso e do internado. Pela lei, compete ao Estado garantir atendimento médico, farmacêutico e odontológico do detento. A prática de raspagem de cabeça acontece sem o devido amparo legal.

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