O Ji-Paraná foi punido na noite desta quarta-feira pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportiva), no auditório da FFER (Federação de Futebol do Estado de Rondônia), pelo julgamento referente a processo gerado na Segunda Divisão do Campeonato Rondoniense.
No processo 044, a Comissão Disciplinar do TJD decidiu por unanimidade proibir o Galo da BR de participar do subseqüente campeonato realizado pela FFER, após não comparecer a partida do dia 17 de outubro diante do Moto, no estádio Aluízio Ferreira, pelo jogo da volta da decisão da Segundinha.
O Ji-Paraná foi incluído no Artigo 203 (Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade. Pena: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subseqüente, da mesma entidade de administração).
Com a eliminação do Ji-Paraná, ainda será aguardada a homologação da vaga do Cruzeiro na elite do futebol rondoniense. Segundo o assessor de imprensa da FFER, José de Lima e Silva, o popular J. Lima, o presidente da FFER, Heitor Costa, se pronunciará sobre o caso após o encerramento dos prazos dos recursos, o que deverá acontecer na próxima semana. “A FFER vai cumprir com o que diz o regulamento”, frisou Lima.
Com isso, o Ji-Paraná Futebol Clube fica afastado do Estadual 2010 e somente voltará as disputas em 2011, quando novamente participará da divisão de acesso ou seja 2ª Divisão.
De acordo com o regulamento da Segundinha, em seu capítulo VI, Art. 9°, em seu parágrafo 1°, que trata sobre acesso, diz: “Caso haja desistência ou impedimento, tanto da equipe campeã quanto da equipe vice-campeã, em participar do Campeonato Rondoniense 2010, assumirá a vaga a associação melhor classificada no campeonato”.
Assim, com a eliminação do Galo da BR, vice-campeão, o Cruzeiro, que terminou a Segundinha na terceira posição, tem por direito a vaga assegurada na elite.
O gerente de futebol do clube, Valdenir Pinheiro de Paula, o “Maritaca”, que vem respondendo pela diretoria do clube, confirmou que recorrerá da decisão.
O Galo da BR ainda possui três dias úteis para recorrer à decisão do TJD.
Outro processo
O processo 043 será julgado somente no próximo dia 18, às 18h30min, onde o Galo da BR foi incluído no artigo 233 (Deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto. PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), suspensão até o cumprimento da obrigação) do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e Art. 24 (A não realização da partida, sujeitará o clube respectivo, sem prejuízo de sanções previstas neste regulamento na legislação disciplinar desportiva, a perda da cota da renda que lhe caberia que será imediatamente recolhida na tesouraria da FFER) do Regulamento da FFER.