ESPAÇO ABERTO: Deputado na mira de cassação é afastado do Conselho de Ética da ALE

ESPAÇO ABERTO: Deputado na mira de cassação é afastado do Conselho de Ética da ALE

Foto: Divulgação

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TRÂMITE
 
O deputado Alex Redano, Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, cumpriu a promessa e encaminhou para o Conselho de ética da casa as manifestações que envolvem pedido de cassação do deputado Geraldo da Rondônia.
 
DECISÃO  
 
Na reunião de ontem, O Conselho de Ética decidiu pelo afastamento do deputado Geraldo da Rondônia como membro titular do Conselho. Por incrível que possa parecer, o deputado fazia parte do concílio formado para avaliar a conduta dos políticos que integram o Parlamento.
 
DECISÃO 2 
 
Agora, Geraldo deixa de ser membro do Conselho de Ética e passa para a condição de investigado, onde caso sejam confirmadas as denúncias contra ele, poderá sofrer sanções como afastamento e perda do mandato. 
 
RELATORIA
 
No próximo dia 11 de maio, o Conselho deverá escolher o relator do processo de Geraldo da Rondônia. Estão na suplência do Conselho Alan Queiroz (PSDB), Luizinho Goebel (PV) e Rosangela Donadon (PDT).
 
LEBRÃO
 
Outro processo que tramita pelo Conselho de Ética é o relacionado ao deputado José Lebrão, filmado pela Polícia Federal pegando dinheiro que seria oriundo de corrupção. A filha dele, ex-deputada Gislaine Clemente, conhecida como Lebrinha, chegou a ser presa na mesma investigação que envolve o deputado.
 
TRAMITANDO 
 
O processo contra Lebrão foi aberto na semana passada pelo Conselho de Ética e tem como relator o deputado Edson Martins. Ele ainda terá de ouvir a defesa de Lebrão para apresentar seu parecer.
 
SEM DATA
 
Dificilmente os dois assuntos terão uma definição rápida já que os prazos para defesa dos deputados, apresentação das relatorias e análises do Conselho podem se estender até o final do ano. 
 
JULGAMENTO
 
Somente depois destes procedimentos, as denúncias poderão ser encaminhadas ao plenário para a votação de todos os deputados em sessão. 
 
MAIS CARO
 
O custo para comer dentro e fora de casa aumentou em abril, segundo os dados do IPCA-15. Dentro de casa, o pão francês, o leite longa vida e as carnes pesaram no bolso, enquanto fora de casa o maior aumento veio do lanche. 
 
NADA DE AUMENTO
 
Negociar um aumento salarial não é fácil, ainda mais em tempos de crise. Estudo realizado pelo PageGroup mostrou que 50,6% dos cargos analisados tiveram queda ou estabilidade no valor da remuneração.
 
MESMO VALOR
 
Ou seja, metade das pessoas não conseguiu reajustar o salário durante a pandemia. No entanto, algumas carreiras conseguiram furar essa barreira e negociaram aumentos bem polpudos. 
 
POSITIVO
 
De acordo com o estudo, os reajustes se concentraram nos segmentos beneficiados pela pandemia, como engenharia e manufatura, imobiliário e construção, supply chain & operações, seguros e vendas.
 
NOVIDADE
 
O Spotify estreou um recurso nesta terça que permite aos podcasters marcar os episódios como exclusivos para assinantes. Os produtores podem ficar com 100% da receita que obterem nos próximos dois anos, tendo que pagar uma taxa de 5% só a partir de 2023.
 
AMÉRICA
 
A opção estará disponível nos EUA, em um primeiro momento, e deve chegar a outros países nos próximos meses. 
 
RESPOSTA
 
Governo de Rondônia pediu direito de resposta para explicar reportagem que citava afirmação do deputado estadual Eyder Brasil dizendo que poderia pedir cassação do Governador por improbidade administrativa. O deputado disse na Tribuna da Assembleia que o Governo teria prejudicado todos os municípios de Rondônia ao não cumprir a lei e enviar os arquivos de movimentação de cartões de crédito e débito para as prefeituras. Segue texto na íntegra.
 
Até o exercício de 2016, as operadoras de cartão não forneciam regularmente as informações relavas às operações com cartão de crédito e de débito aos Estados, obrigação que só foi regulada com a publicação do Convênio CONFAZ n. 134/2016. 2. A obrigatoriedade de fornecer essas informações aos Estados tem sido contestada pelas Operadoras sob o argumento de que poderia ferir o sigilo das operações de instuições financeiras, estabelecido pela Lei Complementar 105/2001, em cujo argo 5º o fornecimento de informações sobre as operações financeiras é direcionado apenas à administração tributária da União. Os Estados contornaram essa alegação por meio do Convênio CONFAZ n. 134/2016, que também foi objeto de contestação por parte das Operadoras. 3. Entre as estratégias para obstar o cumprimento dessa obrigação infralegal, diversas Operadoras também alegaram dificuldades de gerar as informações com o layout de dados estabelecidos originalmente no Convênio CONFAZ 134/2016 (Protocolo ECF 04/01), por razões técnicas, dado o volume de dados e as especificidades então estabelecidas. Assim, os dados apresentados não atendiam a todas as especificações do layout, inviabilizando o tratamento das informações pelos Estados, apresentando muitas inconsistências. 4. Em dezembro de 2018, com a edição do Ato COTEPE/ICMS n. 65, de 19 de dezembro de 2018, foi instuída a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP, cujo layout permia o tratamento adequado dos dados. Porém, conforme estabelecido no argo 2º do referido Ato, seus efeitos foram produzidos somente a parr de janeiro de 2020. 5. Iniciada a ulização do layout da DIMP, as Operadoras ainda levaram alguns meses para adaptar seus dados ao referido layout, tendo sido superada a maior parte das inconsistências e omissões somente no segundo semestre de 2020. 6. Tendo ciência da obrigação estabelecida nos §§ 4º e 5º do art. 127 da Constuição do Estado de Rondônia a parr da EC 119, de fevereiro de 2017, o Governo do Estado, por meio de sua Secretaria de Finanças (SEFIN), já vinha, desde então, buscando adequar suas estruturas tecnológicas visando a extração, carga e tratamento do grande volume de dados fornecidos pelas Operadoras de Cartão, juntamente com o tratamento das informações dos documentos fiscais eletrônicos, que também exigem grande capacidade de processamento e análise de dados. Tais demandas exigem invesmento connuado na infraestrutura de TI da SEFIN, os quais teriam sido supridos pelo Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado (PROFISCO II), cujo financiamento, aprovado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID em 2018, não foi autorizado pela Assembleia Legislava do Estado (PLO 1057/2018, de 21.08.2018 rejeitado em 30.04.2019 e reapresentado pelo PLO 225/2019, de 20.08.2019, rejeitado em 28.07.2020). Sem os recursos do BID para esses invesmentos, o Estado precisou redirecionar recursos próprios para a ampliação de sua capacidade de armazenamento e processamento de dados, o que foi viabilizado somente em 2020. 7. Com a adequação do layout de dados por meio da DIMP e ampliação da capacidade de armazenamento e processamento do parque tecnológico, a SEFIN, ao longo dos primeiros 8 meses de 2020, desenvolveu o Sistema Cartão Cidade, por meio do qual foi possível realizar a segregação dos dados relavos às operações de crédito e de débito de cada município e assim, permir a disponibilização dessas informações às Secretarias Municipais de Fazenda, mediante prévio cadastramento dos servidores municipais responsáveis por informar o CNPJ ou CPF dos contribuintes do ISS de seus municípios para os quais o arquivo relavo às suas operações com cartão de crédito ou débito é gerado e disponibilizado para download, mediante acesso com cerficado digital, de forma a garanr a devida transferência de obrigação quanto à guarda do sigilo fiscal prevista no art. 198 do Código Tributário Nacional (Lei N. 5.172/66). O desenvolvimento desse Sistema contou inclusive com a parcipação dos munícipios, a fim de garanr que os dados a serem fornecidos atendessem a necessidade de cada Prefeitura. 8. Desta forma, em 25.09.2020, a SEFIN, de forma inédita no País, lançou o sistema Cartão Cidade que auxilia os municípios do Estado na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), tanto o devido pelas Operadoras de Cartão quanto pelos demais contribuintes do ISS, mediante o cruzamento dos dados das operações financeiras realizadas com aquelas informadas pelos contribuintes em suas declarações mensais ao município, permindo organizar e comparlhar com os servidores das fazendas municipais, cerca de 32 milhões de linhas de registro mensais referentes às transações com cartões realizadas no Estado de Rondônia. O lançamento do Sistema Cartão Cidade foi realizado por meio de videoconferência com os municípios, seguida de treinamento on-line, disponibilização de vídeos tutoriais e publicação da Instrução Normava CRE 41/2020, orientando todo o processo de cadastramento dos servidores e operação do sistema. Atualmente 22 municípios tem servidores cadastrados para ulizar o Sistema Cartão Cidade e alguns deles já executam regularmente malhas fiscais a parr dos dados disponibilizados pela SEFIN. Em razão de todo o exposto, fica demostrado que o Estado de Rondônia, desde a edição do Convênio CONFAZ n. 134/2016, ou seja, antes mesmo da edição da Emenda Constucional n. 119/2017, já vinha trabalhando, por meio do CONFAZ, na obtenção dos dados de que trata a matéria jornalísca sob comento. Entretanto, para que os dados fossem adequadamente disponibilizados para os municípios, de forma que fosse possível a estes o seu aproveitamento, foi necessária a superação de diversos obstáculos, muitos dos quais fora das competências atribuídas ao Estado ou a SEFIN, razão pela qual o sucesso da inciava, por meio do Sistema Cartão Cidade, inédito no País, foi possível somente em setembro de 2020, não havendo, portanto, qualquer movo que caracterize ato de improbidade administrava a esse respeito.
 
**Este texto não reflete a opinião do Rondoniaovivo e sim a do autor.
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