O juiz Johnny Gustavo Clemes determinou liminarmente a exclusão de uma página criada no Facebook por apoiadores da candidata Cristiane Lopes produzida com o objetivo de disseminar “fake news” contra o candidato Hildon Chaves. No perfil “Porto Velho do Povo”, são espalhadas matérias afirmando uma série de inverdades a respeito do prefeito, chegando a afirmar que ele seria cassado pela Justiça por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas de Rondônia. “Quanto a essa postagem é simples e clara a conclusão de que é sensacionalista, pois usa um problema que a cidade enfrentar a várias gestões para sugerir omissão do candidato, inclusive fazendo uma predição do futuro”, disse o magistrado.
Para ele, o “responsável” pelas postagens busca atribuir imagem negativa ao candidato Hildon Chaves afirmando ele ter sido o causador de diversos problemas na Capital.
O juiz sustenta que a postagem que poderia representar a opinião do divulgador, desde que fosse apresentada num contexto de neutralidade, porém, da imagem é possível concluir que “tem a finalidade de afastar a credibilidade eleitoral do candidato”. “Outro sensacionalismo porque se houvesse condenação que tivesse como efeito tornar o candidato inelegível o registro de candidatura dele seria indeferido e não estaria sequer concorrendo. Ademais, se existir algum processo ou condenação que esteja pendente de recurso a Constituição Federal considera a pessoa inocente até o trânsito em julgado, portanto, a notícia expressa um exagero linguístico”, considerou o juiz Johnny Gustavo.
Caso o Facebook não retire do ar as calúnias sobre Hildon Chaves, a multa estabelecida é de R$ 50 mil por dia.
Texto: Da assessoria