NA DISPUTA: TSE cassa decisão do TRE/RO que suspendeu atos de campanha de Acir

É a segunda decisão que o tribunal profere nesse sentido.

NA DISPUTA: TSE cassa decisão do TRE/RO que suspendeu atos de campanha de Acir

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Na manhã de hoje (12.09.2018) o Ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral determinou a imediata cessação da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que havia suspendido os atos de campanha do candidato ao cargo de governador, Acir Gurgacz.

 

No entendimento do Ministro o art. 16-A da Lei n. 9.504/97, assegura ao candidato o direito de prosseguir na disputa até que sua questão seja resolvida pelo TSE em definitivo, já que o termo contido na Lei “instância superior” equivale ao Tribunal Superior Eleitoral, e não ao TRE/RO, pois trata de eleição estadual em que o processo do cargo em disputa tramita originariamente do Tribunal local, sendo cabível recurso ao TSE em caso de negativa de registro.

 

É a segunda decisão que o TSE profere nesse sentido. Na data de ontem foi concedido o mesmo direito a uma candidata do PSB, Hosana Maria Alves Pinto.

 

Consultado pela reportagem do Rondoniaovivo, o advogado de Acir, Nelson Canedo, afirmou que a decisão já foi comunicada ao TRE/RO, e que nos próximos dias o TSE analisará o recurso que visa a reforma do indeferimento do registro. Ele disse ainda o advogado que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que não incide a inelegibilidade sobre o candidato ao governo, pois está suspensa em razão da propositura de recurso que busca a reforma da condenação.    

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS