O Teatro Guaporé teve seu uso destinado ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) por um período inicial de 20 anos, a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida consta no Termo de Destinação e Responsabilidade de Imóvel Público, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2025, que define regras de utilização, gestão e investimentos no espaço.
Pelo acordo, o imóvel continua pertencendo ao patrimônio do Governo de Rondônia, mas passa a ser administrado pelo Poder Judiciário durante toda a vigência da cessão. O prazo pode ser renovado, desde que haja manifestação formal das partes com antecedência mínima de 90 dias antes do encerramento do contrato.
Localizado na Rua Tabajara, nº 148, no bairro Olaria, em Porto Velho, o Teatro Guaporé possui área total de 12.736,24 metros quadrados. O termo estabelece prazo máximo de 60 dias para que o Tribunal de Justiça efetive a ocupação do imóvel. Caso isso não ocorra, a cessão poderá ser rescindida automaticamente pela Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária.
O documento também impõe limites ao uso do espaço. Fica proibida a cessão, aluguel, arrendamento ou qualquer forma de transferência do teatro a terceiros. É permitida apenas a cobrança de tarifas pela utilização do teatro e do estacionamento, mantendo a finalidade pública do imóvel.
Com a afetação do bem ao Poder Judiciário, o TJRO fica autorizado a exercer a gestão direta do teatro e a aplicar recursos do próprio orçamento em sua manutenção e funcionamento. Os investimentos devem estar vinculados à conservação, adequação funcional e uso institucional do espaço.
Entre as ações previstas estão obras de manutenção predial, reformas estruturais, adequações de acessibilidade e melhorias nos sistemas elétrico, hidráulico, de climatização, segurança e tecnologia. Todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da cessão serão incorporadas definitivamente ao patrimônio público estadual.
Ao final do prazo, o Teatro Guaporé deverá ser devolvido ao Estado em condições iguais ou melhores às existentes no momento da entrega, sem previsão de indenização ao Tribunal. A vigência da cessão ainda está condicionada à renovação da cessão de uso do imóvel por parte da União.