DISCUSSÃO: Servidora de hospital militar é condenada à detenção por mostrar dedo

De acordo com o STM, ela terá que cumprir sete meses de detenção, por injúria e desacato

DISCUSSÃO: Servidora de hospital militar é condenada à detenção por mostrar dedo

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Uma técnica de enfermagem do Hospital das Forças Armadas (HFA) foi condenada a sete meses de detenção por injúria e desacato contra dois militares. Durante uma discussão em uma faixa de pedestres, dentro da unidade de saúde, a mulher mostrou o dedo do meio para os oficiais.

 

De acordo com o processo, o caso ocorreu no dia 24 de abril de 2019, por volta das 8h35, dentro das instalações do HFA. A mulher mostrou o dedo primeiro para um major na faixa de pedestres e depois arrancou com o carro. Segundos depois, a servidora, ao ser advertida por um dos soldados de serviço no Corpo da Guarda que presenciou o ocorrido, repetiu o gesto obsceno em direção ao militar.
 
 
Depois, ao retornar ao hospital, ela desceu do carro e proferiu palavras ofensivas e intimidadoras ao mesmo militar. Ao se identificar como sendo o militar autor do alerta, ela, em tom agressivo, continuou a desacatá-lo, chamando-o de moleque e de covarde e, ainda, que dentro do HFA ele podia "se achar", mas que fora daquele hospital militar, ela resolveria com ele, inclusive, usando um tom intimidativo, dizendo-lhe que chamaria o marido dela, a fim de que aquele pudesse ensiná-lo sobre como se deve tratar uma mulher .
 
 
A mulher foi denunciada pelo Ministério Público Militar (MPM), junto à 2ª Auditoria Militar de Brasília, e foi condenada por ambos os crimes. A defesa da servidora recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), alegando que a acusada não teria cometido qualquer tipo de crime e que ela não teria tido o dolo para o cometimento de injúria.
 
 
“Não restou comprovado o dolo específico de injuriar a major, elemento subjetivo do delito de injúria, pois a acusada não teve a intenção de ofender a dignidade da ofendida. O que houve foi um mero desentendimento isolado, em que ambas não entenderam o que a outra pessoa gostaria de expressar naquele momento ", informou o advogado.
 
No entanto, o STM negou o pedido e manteve a sentença da acusada.
 
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS