DECISÃO JUDICIAL: iFood e Rappi terão que pagar salário a entregadores afetados por coronavírus

Juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez expediu liminar obrigando empresas de delivery a auxiliarem colaboradores diagnosticados com a doença ou que estejam afastados por integrar grupo de risco da Covid-19

DECISÃO JUDICIAL:  iFood e Rappi terão que pagar salário a entregadores afetados por coronavírus

Foto: Divulgação

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A Justiça do Trabalho de São Paulo mandou o iFood e o Rappi pagarem um auxílio financeiro de ao menos um salário mínimo a todos os entregadores diagnosticados, sob suspeita ou que integram o grupo de risco do novo coronavírus. A liminar atende pedido do Ministério Público do Trabalho e determina multa diária de R$ 50 mil por descumprimento – o dinheiro será revertido para medidas de combate ao Covid-19 da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

 

A decisão do juiz Elizio Luiz Perez, da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, tem abrangência nacional. Segundo o magistrado, ‘é de amplo e notório conhecimento’ que os entregadores das duas empresas continuam a atuar em meio à pandemia, circulando pelas ruas no período de isolamento social, ‘sem insumos e efetiva orientação técnica’ sobre o coronavírus.

 

“É direito dos trabalhadores, de forma ampla, a redução dos riscos inerentes ao trabalho”, afirma.

 

Perez determinou que o iFood e o Rappi garantam uma ‘assistência financeira’ aos trabalhadores que integram grupo de alto risco (idosos, pessoas com doenças crônicas, grávidas) ou que estejam afastados por suspeita ou diagnóstico confirmado de Covid-19.

 

“[A assistência financeira] terá por referência a média dos valores diários pagos nos últimos 15 (quinze) dias imediatamente anteriores à publicação desta decisão, garantido, no mínimo, o pagamento de valor equivalente ao salário mínimo mensal”, ordenou o juiz.

 

O salário mínimo está fixado em R$ 1.039.

 

A liminar também obriga as duas empresas a criarem ao menos três vídeos informativos a serem obrigatoriamente exibidos no primeiro acesso ao aplicativo com medidas de prevenção e segurança, e a compra de equipamentos de proteção, como álcool-gel para uso diário e contínuo dos entregadores.

 

As empresas deverão disponibilizar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas dos colaboradores.


 

Fundos. O iFood afirma ter criado dois ‘fundos solidários’ no valor de R$ 2 milhões para atender entregadores afetados pelo novo coronavírus. Um dos fundos (R$ 1 milhão) atenderia colaboradores de grupo de risco que precisem ficar em isolamento. Idosos com mais de 65 anos terão a conta automaticamente inativada da plataforma por 30 dias.

 

Os demais devem entrar em contato com a empresa para solicitar acesso aos valores do fundo – não é informado uma tabela de valores a ser paga a cada perfil de entregador.

 

O segundo fundo (R$ 1 milhão) dará auxílio financeiro a colaboradores que precisem ficar em quarentena de 14 dias por diagnóstico confirmado de Covid-19. O valor a ser pago será uma média de repasses nos últimos 30 dias, proporcional às duas semanas em que o acesso à conta será inativado.

 

COM A PALAVRA, O IFOOD

 

No último final de semana o iFood tomou conhecimento da ação que o MPT moveu contra a empresa com o propósito de estabelecer medidas para proteger entregadores durante a pandemia do covid-19.

 

O iFood recebeu a informação com surpresa, uma vez que desde o início do mês de março a empresa já vem adotando uma série de iniciativas, em linha com as autoridades de saúde, em busca de preservar a saúde desses parceiros por meio de apoio financeiro, segurança e informação.

 

Dentre essas medidas, a empresa ressalta que destinou R$ 2 milhões na forma de 2 fundos solidários de R$1 milhão cada. O primeiro, criado em 13/03, visa apoiar parceiros de entrega que necessitem permanecer em quarentena. O segundo, criado em 28/03 apoia os parceiros que fazem parte de grupos de risco.

 

Além disso, desde 27/03 o iFood deu início à distribuição de kits de higiene para os entregadores usando sistema que evita aglomerações. Os kits contêm álcool em gel e material informativo.

 

A empresa vem dedicando-se ainda à produção e circulação de materiais educacionais sobre a doença, seus sintomas e formas de prevenção. Outra importante iniciativa colocada em prática para segurança de todos foi um formato de entrega sem contato físico, por meio da qual o parceiro pode exercer sua função sem a necessidade de interagir pessoalmente com os clientes do app.

 

O iFood também já arrecadou mais de 62 toneladas de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade e os distribuiu em parceria com a ONG Ação da Cidadania.

 

Por fim, a empresa reforça que vem mantendo abertos os canais de diálogo com as autoridades públicas e segue acompanhando de perto as conversas sobre o tema. A empresa não comenta processos em andamento e se manifestará sobre a ação movida pelo MPT apenas nos autos do processo.

 

COM A PALAVRA, A RAPPI


A reportagem busca contato com a empresa de delivery Rappi. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com)

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