Quem optar por essa modalidade poderá sacar parte do saldo na conta do benefício a partir de abril de 2020
Foto: Divulgação
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A partir desta terça-feira (01/10/2019) trabalhadores poderão comunicar à Caixa Econômica Federal (CEF) se desejam aderir à modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quem optar por essa modalidade poderá sacar, a partir de abril do próximo ano, parte do saldo da conta do FGTS no mês do aniversário. Nessa situação, o trabalhador terá direito a um percentual do valor total mais uma parcela adicional. Confira a tabela abaixo:
REPRODUÇÃO/CAIXA ECONÔMICA
Os trabalhadores que quiserem aderir a essa modalidade devem se manifestar por meio do site da Caixa ou o aplicativo do FGTS. Pelo site do banco também é possível simular o valor a ser recebido nessa modalidade.
O beneficiário que optar pelo saque anual não poderá retirar o valor total em caso de demissão sem justa causa. No entanto, não há alteração para o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador. Só será possível voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança.
Confira o calendário do saque-aniversário:
REPRODUÇÃO/CAIXA
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!