QUITAÇÃO DE DÉBITOS: Caixa reduz juros e 2,3 milhões poderão renegociar dívida imobiliária

Banco público lançou novas modalidades para a quitação de débitos, com validade a partir da próxima segunda-feira (10/06/2019)

QUITAÇÃO DE DÉBITOS: Caixa reduz juros e 2,3 milhões poderão renegociar dívida imobiliária

Foto: Divulgação

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Brasileiros com dívidas imobiliárias com a Caixa poderão renegociar os débitoscom redução de juros e novas alternativas para renegociação. As mudanças foram anunciadas pelo banco público na tarde desta quarta-feira (05/06/2019), com validade a partir da próxima segunda-feira (10/06/2019).

 

Na prática, o banco reduziu em 1,25 ponto percentual as taxas de juros para operações pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Agora, o valor mínimo para imóveis residenciais enquadrados nos sistemas Financeiro de Habitação (SFH) e Financeiro Imobiliário (SFI) será de 8,5% ao ano e a máxima de 9,75%.

 

Poderão usufruir das novas regras pessoas interessadas em imóveis novos, usados, compra de terrenos, construção e reforma. A renegociação de dívidas habitacionais deve atingir 600 mil famílias e beneficiar 2,3 milhões de pessoas.

 

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, explica que as mudanças ajudam na retomada de investimentos no setor. “Isso colabora com a criação de empregos, mais renda e aquecimento da economia”, destaca.

 

Esta é a segunda medida de renegociação de dívidas anunciada pela instituição financeira. No mês passado, o banco divulgou que 3 milhões de brasileiros poderão renegociar dívidas.

 

Os descontos podem chegar a 90%. O banco público lançou uma nova modalidade para a regularização de débitos e, com isso, a Caixa espera receber R$ 1 bilhão de volta.

 

Segundo a Caixa, 92% de 2,6 milhões de clientes poderão quitar as dívidas por valores menores do que R$ 2 mil. Além desses, 65% de 320 mil pessoas jurídicas terão a chance de saldar os débitos por menos de R$ 5 mil.

 

Veja as condições para renegociar dívidas imobiliárias:

 

– pagar à vista um valor de entrada e incorporar parcelas atrasadas até o fim do contrato;
– utilização do saldo de FGTS para reduzir valor de prestação;
– alteração da data de vencimento das parcelas.

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