Segundo consta nos autos, após vender os títulos, o advogado não repassou o valor de um cheque de R$ 222 mil ao cliente e comprou, em nome de sua mãe, dois veículos com o dinheiro
Foto: Divulgação
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A advocacia e a medicina são dois segmentos profissionais que colocam seus operadores em uma condição especial perante seus clientes: os dois profissionais trabalham com um fator intangível que é a confiança absoluta de sua clientela. Tanto no direito, quanto na medicina, já não são tão raras as notícias de profissionais que traem a confiança do cliente e, via de regra, a relação acaba nos tribunais.
Em Rondônia, a Ordem dos Advogados do Brasil garante que mantém rigorosa vigilância ética em cima de seus quase dez mil advogados inscritos, apesar do grande número de reclamação de cliente que reclama que o advogado recebeu determinado quantia de um processo e não repassou ao legítimo beneficiário.
Mas esse é um problema que acontece no Brasil inteiro.
Semana passada em Goiânia, a juíza de direito Placidina Pires, da 6ª vara Criminal, condenou um advogado a dois anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por apropriação indevida de dinheiro de cliente.
Contratado para patrocinar o cliente em uma ação, o advogado teria seus honorários pagos por títulos de dívida agrária, devendo o causídico vende-los para satisfazer seu pagamento e repassar o restante do valor ao cliente. No entanto, segundo consta nos autos, após vender os títulos, o advogado não repassou o valor de um cheque de R$ 222 mil ao cliente e comprou, em nome de sua mãe, dois veículos com o dinheiro.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que, conforme se extrai do requerimento de instauração do inquérito policial, e das provas testemunhais e documentais juntadas aos autos, a materialidade e a autoria do delito se encontram satisfatoriamente comprovadas.
A magistrada destacou que, “quando praticada em razão de ofício, emprego ou profissão, ou seja, por pessoas que, em regra, recebem a coisa em função da confiança nelas depositada, a apropriação indébita é punida mais gravemente, ou seja, com um aumento de pena correspondente a 1/3 (um terço)”.
Para a juíza, o advogado “aproveitou-se da confiança nele depositada para se apropriar indevidamente do título, tendo, em seguida, forjado um suposto endosso, e adquirido, por meio do aludido cheque, dois automóveis em nome de sua genitora”.
Ao ponderar ainda que o cliente é idoso, a magistrada julgou totalmente procedente a ação, condenando o advogado à pena de dois anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços comunitários e pela obrigação de pagar à vítima o valor do cheque apropriado indevidamente.
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