ENEM - Somente estudante de baixa renda tem direito à isenção total

A atuação aconteceu após um candidato pedir na Justiça uma liminar para fazer a inscrição para o certame gratuitamente por ser bolsista integral de instituição de ensino privada.

ENEM - Somente estudante de baixa renda tem direito à isenção total

Foto: Divulgação

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 A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a validade da exigência de que estudantes integrem grupo familiar de baixa renda para ter direito à isenção total da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A atuação aconteceu após um candidato pedir na Justiça uma liminar para fazer a inscrição para o certame gratuitamente por ser bolsista integral de instituição de ensino privada.

Mas a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (PF/Inep), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram que o Inep, entidade que organiza o Enem, não pode conceder a isenção da taxa se o candidato não atender a todos os requisitos do benefício, sob pena de afronta ao princípio da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

Isso porque o edital da prova e as normas que regulam o Enem determinam que, para fazer jus à isenção total, o participante deve atender dois requisitos cumulativos: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, e comprovar ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

Como o estudante não comprovou integrar grupo familiar de baixa renda, a Justiça Federal do Pará acolheu a tese reiteradamente defendida pela AGU e indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.

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