Obrigação deverá constar no instrumento convocatório das licitações de outorga para a prestação do serviço
Foto: Divulgação
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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga as prestadoras de telefonia móvel a garantir cobertura em todos os distritos dos municípios e em 100% dos trechos de rodovias na área geográfica de atuação.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), ao Projeto de Lei 3531/15, do deputado Afonso Hamm (PP-RS). A proposta original estabelece a obrigatoriedade de cobertura apenas nas rodovias. As informações são da Agência Câmara.
O substitutivo também prevê que a prestadora atenda assinantes visitantes de outras operadoras, inclusive na mesma área de prestação, nas situações em que estiver indisponível o sinal da autorizada à qual o terminal visitante estiver vinculado.
Essas obrigações deverão constar no instrumento convocatório das licitações de outorga para a prestação do serviço. Ainda segundo o texto, as empresas em operação terão prazo de um ano para adotar as medidas, contado a partir da publicação da lei.
Fust
A proposta também permite que as prestadoras solicitem recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para o financiamento de instalação e operação de infraestrutura de suporte ao serviço em todos os distritos dos municípios e nas rodovias.
O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) e a Lei 9.998/00, que trata do Fust.
Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo.
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