Ligações de orelhões em 15 estados serão gratuitas

Ligações de orelhões em 15 estados serão gratuitas

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Foto: Divulgação

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A partir desta quarta-feira, 15, as ligações locais para telefones fixos realizadas nos orelhões da Oi em 15 Estados não poderão ser cobradas. A medida é resultado do trabalho da Anatel no monitoramento dos patamares mínimos de disponibilidade dos telefones públicos da concessionária em sua área de atuação.
Ligações locais para telefones fixos realizadas nos orelhões da Oi serão gratuitas em 15 Estados
Na medição realizada no último dia 31 de março de 2015, a concessionária Oi não atingiu os patamares mínimos de disponibilidade nos Estados do Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. A disponibilidade da planta de orelhões deve ser de no mínimo 90% em todas as Unidades da Federação e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por orelhões (acesso coletivo).
Confira os patamares de disponibilidade dos orelhões nos Estados medidos pelo Anatel:
UF
Disponibilidade na Unidade da Federação (mínimo de 90%)
Disponibilidade nas localidades atendidas apenas por orelhões (mínimo de 95%)
Gratuidade
AC
97%
100%
NÃO
AL
69%
96%
SIM
AM
74%
96%
SIM
AP
79%
98%
SIM
BA
54%
95%
SIM
CE
59%
68%
SIM
DF
93%
100%
NÃO
ES
93%
97%
NÃO
GO
95%
99%
NÃO
MA
59%
64%
SIM
MG
90%
95%
NÃO
MS
94%
100%
NÃO
MT
93%
99%
NÃO
PA
57%
92%
SIM
PB
59%
97%
SIM
PE
57%
97%
SIM
PI
65%
89%
SIM
PR
85%
67%
SIM
RJ
92%
98%
NÃO
RN
57%
96%
SIM
RO
94%
100%
NÃO
RR
95%
98%
NÃO
RS
62%
69%
SIM
SC
75%
62%
SIM
SE
86%
98%
SIM
TO
95%
99%
NÃO
A Oi deve dar publicidade da gratuidade em sua página na internet.
Despacho
A Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) determinou, por meio do Despacho nº 656/2015 , que as concessionárias do Grupo Oi garantam a disponibilidade da planta de orelhões de no mínimo 90% em todas as Unidades da Federação e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por acesso coletivo, até 31 de março de 2015. Como a Oi não atingiu os patamares mínimos em 15 Estados até essa data, as chamadas locais a partir de seus orelhões nessas Unidades da Federação serão gratuitas.
As chamadas devem permanecer gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam alcançados, mediante aprovação da Anatel.
Estão previstas novas medições para 30 de agosto de 2015, 29 de fevereiro de 2016 e 30 de agosto de 2016 e a cada seis meses.
Os Telefones Públicos nas Unidades da Federação que não alcançarem os patamares mínimos nas medições citadas acima também contarão com a gratuidade para as seguintes chamadas: Longa Distância Nacional, destinadas telefones fixos, a partir de 1° outubro de 2015; Ligações Locais para telefones móveis (VC1), a partir de 1° de abril de 2016 e ligações de Longa Distância Nacional, para telefones móveis (VC2 e VC3) a partir de 1° de outubro de 2016.
VC-1: ligações feitas para telefones móveis em que os DDDs são iguais (exemplo: telefones com o DDD 21)
VC-2: ligações feitas para telefones móveis em que os DDDs dos telefones de origem e de destino da ligação têm apenas o primeiro dígito igual (exemplo: DDDs 61 e 62)
VC-3: ligações feitas para telefones móveis em que os primeiros dígitos dos DDDs são diferentes (exemplos: DDDs 31 e 41, 27 e 92)
As concessionárias Algar, Embratel, Sercomtel e Telefônica não estão incluídas nas obrigações de gratuidade do Despacho nº 656/20158.
 Concessionárias

 

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