STF deve decidir hoje se Dirceu formou quadrilha para operar o mensalão e encerrar vereditos sobre réus

STF deve decidir hoje se Dirceu formou quadrilha para operar o mensalão e encerrar vereditos sobre réus

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Foto: Divulgação

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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir nesta segunda-feira (22) se o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-prsidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e os demais réus dos núcleos financeiro e publicitário formaram uma quadrilha para operar o esquema de compra de apoio parlamentar conhecido como mensalão. Esta é a última "fatia" em julgamento pela Corte.
 
A sessão está prevista para começar às 14h e será transmitida ao vivo pelo UOL.
Na sessão anterior, houve divergência entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski em relação ao capítulo 8 da denúncia, o último a ser julgado. Ainda faltam votar os demais oito ministros. A votação seguirá a ordem inversa de antiguidade na Corte, começando pela mais nova, que é a ministra Rosa Weber, seguida de Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o decano, Celso de Mello. O último a votar será o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto.
 
Barbosa condenou a cúpula petista (Dirceu, Genoino e Delúbio) e mais oito réus, incluindo o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e seu advogado Rogério Tolentino, além de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, ligados ao Banco Rural. Absolveu apenas Geiza Dias (ex-funcionária de Valério) e Ayanna Tenório, do Rural, porque já haviam sido absolvidas de outros crimes.
 
Lewandowski, no entanto, absolveu todos os réus por não ter entendido que foi criada uma quadrilha para atuar nos crimes praticados no esquema. O revisor apresentou duas linhas para justificar seu voto. Primeiro, ele argumentou que o crime de formação de quadrilha para ser configurado “exige que haja estabilidade, permanência, número mínimo de participantes, liame [ligação] subjetivo entre os membros e o objetivo de praticar uma série indeterminada de crimes”.
 
“No direito penal, não há mais ou menos. Ou o comportamento se enquadra no tipo da lei ou não se enquadra", afirmou.
 
Em seguida, Lewandowski alegou que faltou clareza na denúncia apresentada pelo Ministério Público, que não teria especificado claramente se houve formação de quadrilha, organização criminosa ou associação criminosa, figuras jurídicas distintas.
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