Ministério cede e diminui penas para infração ambiental

Ministério cede e diminui penas para infração ambiental Nova proposta para Lei de Crimes Ambientais foi enviada ao Planalto. Texto prevê mais prazo para proprietários definirem reserva legal. Proprietários de terra que não respeitarem a reserva lega

Ministério cede e diminui penas para infração ambiental

Foto: Divulgação

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Proprietários de terra que não respeitarem a reserva legal terão multas menores e mais prazo para se enquadrarem à lei. É o que prevêem as alterações propostas pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, ao decreto 6.514/2008, conhecido como “Lei de Crimes Ambientais”.

Hoje, donos de terras são obrigados a manter a mata nativa em área entre 20 e 80% de suas terras. Esse local é chamado de “reserva legal”. Na Amazônia, é aplicada a maior porcentagem, mas poucos proprietários seguem a lei.

O decreto 6.514, promulgado pelo Governo Federal em julho deste ano, previa que quem não definisse e respeitasse os limites da reserva legal poderia sofrer uma multa de até R$ 100 mil por hectare, além de multa diária de R$ 50 a 500 –também por hectare – caso não providenciasse a regularização.

A nova regra foi mal recebida pelo setor agropecuário, que pressionou o governo por menos rigidez. O Ministério do Meio Ambiente ficou responsável por revisar o decreto, e as sugestões de mudança trazem um afrouxamento das regras sobre a reserva legal.

A principal alteração proposta por Carlos Minc é que a aplicação do artigo que trata do assunto demore um ano para entrar em vigor. O prazo anterior era de seis meses. Além disso, deixa de existir a multa de até R$ 100 mil para quem não delimita essa área, permanecendo apenas a multa diária. 
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