Instituições de fora do Estado estão ofertando cursos técnicos relâmpago e sem polos físicos em Rondônia, gerando forte preocupação quanto à legalidade dos diplomas e ao risco para a sociedade.
A crescente oferta de cursos técnicos — como o de Transações Imobiliárias (TTI), utilizado para registro como corretor de imóveis, além de cursos de Administração e até o Ensino Médio – EJA — por instituições sediadas fora do Estado de Rondônia, com duração inferior a quatro meses e ofertados integralmente a distância, tem causado apreensão à sociedade, aos órgãos de educação e a especialistas da área educacional. A prática levanta dúvidas quanto à legalidade dos diplomas emitidos e ao risco de registros profissionais irregulares.
Cursos Técnicos 100% EAD são legalizados atualmente?
A resposta é: não.
Essa negativa se fundamenta em normas como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e a Resolução CNE/CEB nº 6/2012, que estabelecem parâmetros obrigatórios para a educação técnica, incluindo:
• carga horária mínima,
• atividades práticas presenciais obrigatórias de no mínimo 20%, e
• quando exigido, estágio supervisionado em ambiente real de trabalho.
Representações ao Conselho Estadual de Educação e ao CRECI-RO
Ofícios foram encaminhados ao Conselho Estadual de Educação de Rondônia e ao CRECI-RO (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Rondônia), solicitando diligências imediatas quanto à legalidade de certificados expedidos por instituições que não atendem a requisitos mínimos, como a existência de polos presenciais em território rondoniense e a realização de atividades práticas obrigatórias.
“É crível admitir que esses alunos se deslocam milhares de quilômetros e permanecem por semanas em outra cidade apenas para cumprir as exigências curriculares presenciais? Ou estamos diante de um grave desvio de finalidade, disfarçado de educação a distância regular?”, questiona o ofício.
“Não se pode admitir a legalização artificial de diplomas emitidos à margem da lei. A sociedade exige seriedade, e o Ministério Público não pode se furtar de sua função fiscalizatória”, reforça a manifestação.
Encaminhamentos ao Ministério Público, Procon e Conselhos de Outros Estados
O documento informa que a denúncia será formalizada junto ao Ministério Público de Rondônia, ao Procon estadual, aos Conselhos Estaduais de Educação dos Estados de origem das instituições infratoras e à Delegacia do Consumidor, para apuração de possíveis crimes contra a fé pública e contra o consumidor praticados por essas instituições.