Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
A Constituição Federal de 1988, repetindo as que a antecederam, assegurou aos cidadãos o direito de requerer. Seria estúpido se não o fizesse, dado que essa é uma das garantias fundamentais em qualquer democracia. Por via do exercício desse direito é que milhares de pessoas podem manifestar seu inconformismo com atos administrativos, levando suas reclamações ao Poder Judiciário.
Em 2017, o Plenário da Câmara Municipal de Porto Velho aprovou o Projeto de Lei Complementar nº. 973/2017, alterando dispositivos da Lei Complementar nº. 258/2006 (Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo), com vistas à criação de cargos para provimento mediante a aprovação em concurso público.
O Projeto foi sancionando pelo prefeito Hildon Chaves, transformando-se na Lei Complementar nº. 710/2018, porém a Câmara não reenquadrou os servidores efetivos, apesar dos inúmeros pedidos, todos indeferidos pela Procuradoria Geral, deixando-os num quadro em extinção, criando, assim, uma situação funcional, no mínimo, paradoxal. Exemplo dos mais fragrantes é que o servidor recém-empossado para ocupar cargo de nível passou a ganhar praticamente o mesmo vencimento básico do colega com mais de vinte anos de Casa para desempenhar atividade semelhante.
Sentindo-se prejudicados, servidores resolveram bater às portas do Poder Judiciário para reclamar seus direitos. Para a empreitada, contrataram o conceituado escritório de advocacia Cruz Rocha, representado pelo casal Valnei Gomes e Denise Gonçalves. Agora, o que se pode esperar é a manifestação mais breve possível da Justiça, capaz de restaurar preceito constitucional brutalmente vilipendiado, ou seja, o devido reenquadramento daqueles que estavam na Casa antes do concurso.
Desde que assumiu a presidência da Câmara Municipal de Porto Velho, o vereador Edwilson Negreiros tem se revelado um parceiro dos servidores, uma pessoa sensível e aberto ao diálogo com a categoria. Nada o impede, portanto, de resolver a situação administrativamente, antes de qualquer decisão judicial, corrigindo, assim, uma tremenda injustiçada praticada contra os servidores do Poder Legislativo.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!