O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi instituído pela Lei 13.675, sancionada em 11 de junho de 2018. O Susp cria uma arquitetura uniforme para a segurança pública em âmbito nacional, a partir de ações de compartilhamento de dados, operações in- tegradas e colaborações nas estruturas de segurança pública federal, estadual e municipal. A segurança pública continua atribuição de estados e municípios. A União fica responsável pela criação de diretrizes que serão compartilhadas em todo o país.
O Susp tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é integrado pelas polícias Federal, Rodoviária Federal; civis, militares, Força Nacional de Segurança Pública e corpos de bombeiros militares. Além desses, também fazem parte do Susp: agentes penitenciários, guardas municipais e demais integrantes estratégicos e operacionais do segmento da segurança pública.
Na lei de criação do Susp, também foram elaboradas as bases da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). A norma, regulamentada pelo Decreto N. 9489, de 30 de agosto de 2018, traz instrumentos de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos órgãos do Sistema.
A Política visa a fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes, estimular e apoiar a realização de ações de pre- venção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis, apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos, incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das institui- ções de segurança pública, entre outros objetivos.
A Lei do Susp também determinou a elaboração e implementação do Plano Nacio- nal de Segurança Pública e Defesa sociall (PNSP). Com duração de 10 anos, o Plano foi oficializado em 26 de dezembro de 2018, por meio do Decreto nº 9.630.
O Plano foi instituído em dezembro de 2018 e o processo de revisão teve início em 2019, atendendo recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), e o que estabelece a Lei 13.675/2018 que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Em setembro de 2021, por meio do decreto nº 10.822, o Ministério da Justiça e Se- gurança Pública atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) 2021-2030 e, pela primeira vez, o Governo Federal estabeleceu prazos, indicadores, priori- zação e coordenação para cumprir as metas estabelecidas no documento.
Durante o período de revisão, o Plano passou por um processo de consulta pública. Foram cerca de 1.400 contribuições da população, inclusive de órgãos públicos, com des- taque para as instituições de Segurança Pública. As ações estratégicas foram otimizadas e alinhadas, tanto com as políticas públicas existentes quanto com os orçamentos já apro- vados. Com base nele, os estados e o Distrito Federal deverão construir seus respectivos planos.
O Plano conta com 13 metas principais que incluem a redução dos índices de mortes violentas, da violência contra mulher e priorizam a atenção aos profissionais de segurança pública. Também foram definidas prioridades para sua execução, por meio de 12 ações estratégicas.
Essas ações vão desde a otimização da gestão dos órgãos de segurança pública e defesa social até o combate à corrupção, narcotráfico e organizações criminosas, passando pela melhoria no atendimento a grupos vulneráveis vitimizados e implemento da qualidade de vida dos agentes da segurança pública.
Na atualidade, estamos diante de nova versão da PEC da Segurança Pública onde a preocupação de todos estão voltada para reforçar autonomia de governadores, mas conti- nua a esquecer que é preciso contemplar os policiais com um condomínio residencial onde poderão proteger a si e sua família diante das investidas covardes do crime organizado.
Não se pode esquecer que quem está na ponta direto com o crime e criminosos são os policiais. Destarte, precisa ser pensado pelo governo federal, estadual e municipal meios que colcoquem os profissionais de segurança pública, independente da hierárquia, em con- dições dignas que também deve ser continuado na sua moradia com seus familiares.
O poder político deve se preocupar em oferecer condições dignas aos policiais que só é alcançada com a segurança de seus familiares. Por enquanto só é observado o ope- racional e autonomia de governadores, mas é preciso pensar no pós-operacional para res- guarda o cidadão policial.
O Susp e o reforço da autonomia de governadores são salutares, mas não pode esquecer do CONDOMÍNIO PARA OS POLICIAIS E SEUS FAMILIARES. Um discurso que nunca saiu do papel, do mundo das ideias.