O colegiado, por maioria, não identificou irregularidades no processo administrativo que concluiu pela gravidade da falta cometida e pela incidência da penalidade mais severa prevista no artigo 32 da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994)
Bloco Tô Nessa decide desfilar em desobediência a ordem judicial
O que era previsto aconteceu, o Bloco ?Maria Fumaça? não recolheu dentro do prazo previsto o Imposto Sobre Serviço (ISS) referentes à venda de... Saiba mais.
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