Até dia 31 de dezembro, usuários que acessarem a página serão redirecionados automaticamente para o novo endereço hospedado no Portal gov.br
É necessário documento que comprove impossibilidade de comparecer
Não houve respostas de serviços do estado de Rondônia
Diretrizes para o atendimento foram definidas pelo CNAS
Medida entrará em vigor no dia 1º de dezembro
Justificativas podem ser feitas pela internet ou por requerimento
Documentos podem ser obtidos no portal do Tribunal Superior Eleitoral
A indicação do deputado Anderson Pereira, se deu atendendo o clamor social de moradores da região
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