DECEPÇÃO: Apenas 430 passageiros da ITA foram realocados

De sexta-feira (17) ao domingo (19), cerca de 430 passageiros da empresa foram reacomodados em voos de empresas congêneres, diz a Anac

DECEPÇÃO: Apenas 430 passageiros da ITA foram realocados

Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou que a prioridade agora é acompanhar a execução das determinações feitas à Itapemirim Transporte Aéreo (ITA) para assistência aos passageiros quanto à reacomodação e ao reembolso de seus clientes, preconizados na Resolução nº 400/2016 da Agência. A medida acontece quatro dias depois da suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) da ITA.
 
De sexta-feira (17) ao domingo (19), cerca de 430 passageiros da empresa foram reacomodados em voos de outras empresas. Aproximadamente sete mil passageiros também estão em processo de reembolso.
 
Após a suspensão das operações pela empresa, na última sexta-feira (17), a Agência determinou ainda o restabelecimento dos canais de atendimento (telefônico, eletrônico e presencial), bem como o envio de dados sobre o quantitativo de passageiros afetados e voos programados e o plano de ações da empresa para o adequado tratamento aos passageiros.
 
Ações administrativas estão sendo efetivamente adotadas, sem prejuízo das demais responsabilidades civil, administrativa e penal decorrentes de todos os fatos relacionados ao evento em questão, inclusive por omissão.
 
Recomendação aos passageiros
 
A Anac recomenda que os passageiros com voos previstos não compareçam aos aeroportos antes de entrar em contato com a empresa aérea. A Itapemirim informou que os passageiros com viagens programadas para os próximos dias devem entrar em contato pelos seguintes canais: 0800 723 2121 (o horário de atendimento neste canal é das 6h às 21h); chat disponível no site da empresa: www.voeita.com.br; e email falecomaita@voeita.com.br.
 
A Anac orienta que os passageiros também recorram à plataforma Consumidor.gov.br caso não recebam atendimento ou solução satisfatórios nos canais de atendimento da própria Itapemirim.
 
Direito dos passageiros
 
Conforme a Resolução nº 400/2016, que dispõe sobre os direitos e deveres dos passageiros no setor aéreo, a empresa que cancelar o voo deverá oferecer as opções de reembolso integral, transporte por outras modalidades ou a reacomodação em outra empresa aérea. Mais informações: https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2021/anac-esclarece-processo-de-certificacao-e-outorga-para-uma-empresa-aerea.
 
Direito ao esquecimento

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