SEM DIFERENÇA: Procon multa aéreas por cobrança antecipada de assentos

Segundo o órgão, a cobrança está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, que determina que é abusivo elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviço

SEM DIFERENÇA: Procon multa aéreas por cobrança antecipada de assentos

Foto: Divulgação

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A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, multou as três maiores empresas aéreas brasileiras pela prática de cobrar antecipadamente pela escolha de assentos nos voos. As companhias Azul, Gol e Latam foram autuadas no valor de R$ 481 mil, R$ 2,6 milhões e R$ 3,7 milhões, respectivamente. O cálculo da multa baseia-se na condição econômica da empresa, na vantagem auferida e na gravidade da infração.


Segundo o órgão, a cobrança está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, que determina que é abusivo elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. “A conduta gera um aumento no preço total do serviço sem que nenhuma contraprestação seja oferecida ao consumidor, como, por exemplo, comodidade, maior espaço físico ou outra”, disse o Procon-SP.



Ainda de acordo com a fundação, as companhias poderão seguir cobrando por assentos com mais espaços, mais conforto e também pelo despacho de bagagens.



AÉREAS RESPONDEM


A Gol disse que “a marcação do assento pode ser realizada de forma totalmente gratuita com 48 horas de antecedência do voo, pelo site, aplicativo ou ainda no balcão e totens de atendimento nos aeroportos.”



Já a Latam destacou que a escolha antecipada de assento é um serviço opcional e informa que "assim que for notificada prestará os esclarecimentos necessários ao órgão".



A Azul reforçou que prestará os devidos esclarecimentos ao Procon, dentro do prazo estipulado, quando for autuada, o que ainda não ocorreu. "A companhia reitera que a marcação de assento é um serviço opcional e, caso o Cliente não tenha interesse em reservar um assento específico de maneira antecipada, é possível realizar a marcação, indistintamente e sem qualquer cobrança adicional, a partir de 48 (quarenta e oito) horas antes da data do voo", alega a empresa. "A Anac e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor já se posicionaram no sentido de que trata-se de um serviço adicional e de que não há qualquer ilegalidade na cobrança, desde que a comercialização respeite a resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil.", concluiu a Azul.

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