IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Justiça de RO manda penhorar imóvel de ex-prefeita por dívida de R$ 1,58 mi

Decisão contra Eloisa Helena Bertoletti permite abertura de fechaduras por chaveiro; cobrança decorre de condenação por improbidade administrativa envolvendo doações irregulares de terrenos públicos em Primavera de Rondônia

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Justiça de RO manda penhorar imóvel de ex-prefeita por dívida de R$ 1,58 mi

Foto: Reprodução

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A Justiça de Rondônia determinou a penhora e avaliação de um imóvel registrado em nome da ex-prefeita de Primavera de Rondônia, Eloisa Helena Bertoletti, para garantir a cobrança de R$ 1.585.301,39 decorrente de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. A decisão autoriza a abertura de fechaduras por intermédio de chaveiro, caso a ex-prefeita tente impedir o cumprimento da ordem, e permite o emprego de reforço policial, se necessário. A determinação foi assinada em 16 de outubro de 2026 pelo juiz Luis Delfino Cesar Júnior, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, no processo nº 7005683-87.2017.8.22.0009.
 
A condenação transitou em julgado em 10 de março de 2025, tornando-se definitiva. Desde então, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) passou a buscar o pagamento da multa civil imposta à ex-prefeita, inicialmente fixada em R$ 264 mil e posteriormente atualizada. A ordem de penhora representa uma nova etapa da execução, após intimações para pagamento, bloqueios bancários e pesquisas destinadas à localização de patrimônio. 
 
O imóvel indicado para penhora é o Lote de Terras Urbano nº 24, Quadra 40, Setor 01, com área de 498 metros quadrados e matrícula imobiliária nº 9.086. O Ministério Público requereu a medida após apresentar uma certidão demonstrando que a propriedade permanecia registrada em nome de Eloisa Helena Bertoletti.
 
Ao acolher o pedido, o magistrado determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação, estabelecendo que a medida deverá atingir o imóvel ou uma fração suficiente para cobrir o débito. Caso a avaliação demonstre que a parte inicialmente penhorada não é suficiente para quitar a obrigação, a decisão permite ampliar a constrição, inclusive diante de novas atualizações da dívida.
 
A ordem estabelece providências para assegurar o cumprimento da diligência pelo oficial de Justiça. Se for constatado que a ex-prefeita tenta obstruir a atuação do servidor, poderá ser utilizado um chaveiro para abrir as fechaduras, observadas as cautelas previstas no artigo 846 do Código de Processo Civil. As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
 
 
O juiz também autorizou expressamente o auxílio de policiais, caso as circunstâncias exijam apoio durante o cumprimento do mandado. No documento, Luis Delfino Cesar Júnior registrou: “DEFIRO, outrossim, o auxílio de reforço policial, se necessário.” 
 
As providências são condicionadas às circunstâncias da diligência. A decisão não informa que já tenha ocorrido resistência, entrada forçada no imóvel ou intervenção policial. Também não significa que a propriedade tenha sido definitivamente retirada do patrimônio da ex-prefeita, pois a penhora e a avaliação ainda precisam ser efetivadas.
 
Além da constrição imobiliária, o Ministério Público solicitou o desconto mensal de 20% dos vencimentos líquidos de natureza remuneratória pagos a Eloisa Helena pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc). O magistrado, entretanto, adiou a análise do pedido até a avaliação da propriedade, com o objetivo de evitar eventual excesso de execução.
 
Após a efetivação da penhora, a ex-prefeita deverá ser intimada, assim como seu cônjuge ou companheiro, se houver. A decisão estabelece prazo de dez dias para requerer a substituição do bem, desde que seja demonstrado que a alternativa será menos onerosa e não causará prejuízo ao credor. Também prevê prazo de 15 dias para eventual impugnação.
 
O procedimento poderá avançar para a adjudicação do imóvel pelo credor ou para sua alienação em leilão judicial, conforme as providências posteriores da execução. Essas possibilidades dependem do andamento do processo e não representam medidas já concretizadas.
 
O lote agora indicado para penhora não se confunde com os sete terrenos públicos considerados na condenação original. A propriedade de matrícula nº 9.086 foi identificada para responder pela dívida judicial, enquanto os imóveis municipais envolvidos nas doações irregulares constituíram o objeto da ação de improbidade administrativa.
 
 
Da condenação por doações irregulares à execução de R$ 1,58 milhão
 
Eloisa Helena Bertoletti administrou Primavera de Rondônia por dois mandatos consecutivos, entre janeiro de 2005 e dezembro de 2012. Eleita em 2004 e reeleita em 2008, ambas as vezes pelo PTB, a ex-prefeita foi posteriormente responsabilizada judicialmente por transferências irregulares de terrenos pertencentes ao município durante sua gestão.
 
A execução tem origem em sentença proferida em 18 de novembro de 2024 pela juíza Márcia Adriana Araújo Freitas, também da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno. Na ocasião, a magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público e reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao patrimônio municipal.
 
A ação civil pública havia sido proposta em 2017. Na petição inicial,o Ministério Público relatou que aproximadamente 100 lotes públicos haviam sido transferidos a particulares, apontando suspeitas de irregularidades em diversas operações. O processo que resultou na condenação examinou especificamente a destinação de sete imóveis.
 
Entre os beneficiários identificados na sentença estavam pessoas vinculadas à administração municipal. Adir de Lara ocupava o cargo de secretário municipal de Obras; Reinaldo Cabral era secretário municipal de Administração e Fazenda; Cristóvão Lourenço exercia mandato de vereador; e Marcelo Truiz desempenhava função de assessoria especial vinculada à Secretaria de Educação e Esporte. Josiane Maria Bueno Cabral, esposa de Reinaldo, também foi mencionada entre os beneficiários.
 
A magistrada concluiu que, embora existisse legislação municipal autorizando doações de imóveis,as transferências foram realizadas sem a comprovação das formalidades exigidas. Segundo a sentença, não foram demonstrados interesse público devidamente justificado, avaliação prévia dos terrenos, procedimento licitatório ou motivação para sua dispensa.
 
Outro elemento considerado no julgamento foi a posterior comercialização de terrenos recebidos por beneficiários. A decisão identificou vendas realizadas por Cristóvão Lourenço e Marcelo Truiz, concluindo que as transações proporcionaram lucro e contrariaram a finalidade estabelecida para as cessões.
Em sua defesa, Eloisa Helena sustentou que não havia praticado atos caracterizadores de improbidade administrativa, negou a existência de dolo e de dano ao erário e afirmou que os procedimentos adotados haviam observado os requisitos legais. Os argumentos não foram acolhidos pela magistrada, que reconheceu a responsabilidade da ex-prefeita pelas doações irregulares.
 
Durante a tramitação, cinco envolvidos nas transferências firmaram acordos de não persecução civil com o Ministério Público, assumindo obrigações financeiras relacionadas aos imóveis recebidos. Os ajustes permitiram a manutenção das doações e estabeleceram mecanismos de ressarcimento ao patrimônio municipal, sem afastar a responsabilização individual de Eloisa Helena.
 
O prejuízo considerado na sentença foi calculado em R$ 264 mil, correspondente à soma das avaliações judiciais dos sete terrenos. Com base nesse montante, a magistrada fixou multa civil equivalente ao valor do dano, acrescida de juros e correção monetária desde a prática dos atos considerados irregulares.
A ex-prefeita também foi condenada à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Não houve determinação de perda da função pública porque Eloisa Helena já não exercia o mandato de prefeita na ocasião do julgamento.
 
Com o trânsito em julgado em 10 de março de 2025, a condenação tornou-se definitiva. Em maio daquele ano, a Justiça registrou a inclusão das informações nos sistemas relacionados às condenações por improbidade administrativa e à Justiça Eleitoral.
 
Em 18 de julho de 2025, a Justiça recebeu o pedido de cumprim
 
ento de sentença apresentado pelo Ministério Público, que cobrava R$ 1.325.191,84 referentes à multa civil atualizada. O Município de Primavera de Rondônia também apresentou requerimento para receber honorários advocatícios, então calculados em R$ 2.384,85.
 
A ex-prefeita foi intimada para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob advertência de que o inadimplemento poderia resultar na aplicação de multa processual e honorários adicionais. A decisão também determinou o envio de ofícios a órgãos públicos e instituições financeiras para informar a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, contado de 10 de março de 2025.
 
Diante da ausência de pagamento no prazo estabelecido, a cobrança avançou para medidas de localização de bens. Em dezembro de 2025, a Justiça autorizou pesquisas patrimoniais pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Prevjud e Sniper, utilizados para identificar ativos financeiros e outros patrimônios passíveis de constrição.
As consultas identificaram veículos, mas não foram lançadas novas restrições sobre eles devido à existência de impedimentos anteriores. Também foi determinada uma ordem de bloqueio de valores pelo Sisbajud, com duração prevista de 60 dias.
Com a incidência de encargos decorrentes do inadimplemento, a quantia executada continuou aumentando. Em março de 2026, uma decisão judicial registrou que o Ministério Público havia atualizado a cobrança para R$ 1.505.795,89, valor que já incluía multa de 10% pelo não pagamento voluntário.
A defesa de Eloisa Helena apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em 8 de fevereiro de 2026. Na manifestação, questionou a cobrança superior a R$ 1,5 milhão, alegou excesso de execução e sustentou que os acordos celebrados com outros envolvidos haviam permitido o ressarcimento do prejuízo ao município.
A ex-prefeita também argumentou que valores de natureza salarial seriam necessários à sua subsistência e não deveriam ser atingidos pelas medidas de bloqueio.
Em 26 de março de 2026, o juiz Hugo Soares Bertuccini decidiu que a impugnação havia sido apresentada fora do prazo legal. Conforme o magistrado, Eloisa Helena havia sido regularmente intimada em 2025, mas não apresentou a medida de defesa dentro do período processual estabelecido.
O juiz deixou de conhecer a impugnação quanto às questões atingidas pela perda do prazo, mas examinou separadamente a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados. Essa argumentação também foi rejeitada, sob o fundamento de que não havia comprovação suficiente da origem exclusivamente salarial das quantias atingidas nem de comprometimento concreto da subsistência da executada.
Na mesma decisão, a Justiça registrou que as buscas bancárias haviam localizado valores e determinou sua transferência para conta judicial. Também autorizou novas diligências para identificar bens em nome da ex-prefeita, incluindo consultas aos cartórios de registro de imóveis de Primavera de Rondônia e Pimenta Bueno.
A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) também foi acionada para informar a existência e a localização de eventuais animais registrados em nome de Eloisa Helena, como parte das pesquisas destinadas à identificação de patrimônio.
Em 21 de julho de 2026, o juiz Luis Delfino Cesar Júnior autorizou o levantamento de R$ 18.076,02 provenientes dos bloqueios realizados pelo Sisbajud. A decisão individualizou seis valores mantidos em contas judiciais e expediu alvarás eletrônicos para transferência ao Município de Primavera de Rondônia, com as atualizações cabíveis.
O recebimento, entretanto, não estava confirmado na decisão mais recente. Em outubro, a prefeitura informou que os valores dos alvarás não haviam sido creditados na conta indicada. Diante disso, o magistrado determinou que o município confirmasse os dados bancários para permitir uma nova tentativa de transferência.
A execução prosseguiu até alcançar os R$ 1.585.301,39 informados na decisão de 16 de outubro de 2026. Embora os pronunciamentos judiciais anteriores registrem a atualização da multa civil e a incidência de encargos pelo inadimplemento, a decisão mais recente não apresenta a memória de cálculo completa que permita identificar detalhadamente a composição da quantia cobrada.
Com a identificação do imóvel de matrícula nº 9.086, o Ministério Público requereu a penhora da propriedade, providência acolhida pelo juiz. O cumprimento do mandado e a avaliação do terreno permitirão verificar se o patrimônio indicado é suficiente para responder pela dívida.
Somente depois dessa avaliação será examinado o pedido de desconto mensal de 20% dos vencimentos recebidos pela ex-prefeita. A decisão também prevê a possibilidade de substituição do bem, impugnação da penhora e adoção de medidas posteriores de cobrança, conforme o andamento da execução judicial. As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
 
**Texto originalmente publicado em**: https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/10/justica-de-rondonia-manda-penhorar-imovel-de-ex-prefeita-por-divida-de-r-158-milhao-e-autoriza-reforco-policial,256773.shtml?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook. A reprodução é permitida desde que citada a fonte e incluído o link para o artigo original. Respeite os direitos autorais e compartilhe com responsabilidade.
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