Uma empresa registrada na Junta Comercial em 17 de abril deste ano recebeu do Detran-RO, às 10h43 de 14 de outubro, a Certidão nº 3, o documento que a declara apta a assinar o Termo de Adesão do edital de credenciamento. A assinatura ocorreu seis dias depois da primeira liminar que suspendia o edital e cinco dias depois da segunda. Os documentos juntados ao processo mostram que a conferência da papelada ficou pronta em dois dias, num certame cujo próprio edital concede até 30 dias úteis para essa etapa.
A trajetória da empresa dentro do Detran tem idas e voltas. Em 28 de julho, um primeiro pedido de credenciamento havia sido negado pela coordenadoria responsável. O novo requerimento foi entregue no Protocolo Geral em 5 de outubro, às 7h55, cinco minutos antes das 8h fixadas no edital como horário de abertura. A empresa havia assinado o documento em 28 de setembro. Dois dias depois, em 7 de outubro, às 9h33 e às 9h38, a documentação foi declarada conforme, com lista de conferência e a Certidão nº 107.
O que veio na sequência está descrito nos autos com precisão de horário. Em 8 de outubro, a primeira liminar suspendeu o edital, incluindo expressamente a análise de requerimentos. Em 9 de outubro, outra ação com decisão semelhante suspendeu também a homologação de pedidos e a assinatura dos Termos de Adesão. No mesmo 9 de outubro, às 11h19 e às 11h48, o Detran enviou ofício marcando inspeção na empresa para o dia 14, das 8h às 12h.
A manhã de 14 de outubro
Às 9h59, o órgão enviou por e-mail o boleto da taxa de credenciamento. Às 10h40, a empresa pagou R$ 1.596,82. Às 10h43, o Detran assinou a Certidão nº 3. Às 10h55, assinou a versão corrigida do relatório de fiscalização, o documento que deveria embasar a própria certidão.
No mesmo dia 14 de outubro, a mesma coordenadoria respondeu a outro interessado por escrito que o recebimento de documentos "encontra-se atualmente suspenso por determinação judicial". Duas posições sobre o mesmo procedimento, assinadas pela mesma estrutura, com poucas horas de diferença.
A empresa não esconde o que aconteceu. Na petição que apresentou ao processo, reconhece que "inspeção, pagamento e certidão foram posteriores à decisão judicial".
Etapas fora de ordem
O edital prevê que o pagamento da taxa só ocorre depois de a inspeção confirmar a conformidade técnica da empresa. Na prática, o boleto foi emitido, pago e a certidão assinada na mesma manhã, com o relatório de fiscalização recebendo versão corrigida doze minutos depois da certidão que dele dependia.
Há outras exigências que os documentos colocam em xeque. O edital pede balanço "dos 2 (dois) últimos exercícios sociais", registrado na Junta Comercial. A empresa foi aberta em abril de 2026. A certidão de aptidão, por sua vez, foi assinada por um servidor que se apresenta como "Presidente da Comissão de Fiscalização e Credenciamento", com base em uma portaria que não está nos autos. Resta verificar se a composição da comissão foi alterada no curso do processo.
Também chama atenção a concentração de assinaturas. O coordenador de credenciamento que assinou a certidão de aptidão é o mesmo que assinou os Termos de Referência do edital, a resposta aos pedidos de esclarecimento, que não indicou a data-limite nem apresentou o estudo de amortização, e o parecer técnico do processo.
O que a lei previa
O Edital nº 47/2026 e seu Termo de Referência determinam envio exclusivamente por e-mail, conforme o item 4.1, e análise pela Comissão de Credenciamento instituída por portaria. A Lei 14.133, no artigo 91, parágrafo único, exige que editais de credenciamento passem por prévia análise jurídica, exatamente a reanálise que foi dispensada neste caso.
O descumprimento de decisão judicial, segundo o que está nos autos, configura ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa de até 20% do valor da causa, conforme o artigo 77, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
O processo continua
O edital segue suspenso pelas duas liminares. A juíza ainda vai decidir se aceita a entrada da empresa no processo e se revisa a liminar. As autoridades do Detran precisam prestar informações, e o Ministério Público será ouvido antes do julgamento.
Fica a pergunta que os documentos não respondem: enquanto uma empresa teve a papelada aprovada em dois dias e a certidão assinada no mesmo dia do pagamento, as demais interessadas receberam o mesmo tratamento?