NA JUSTIÇA: Defesa consegue nova vitória e mantém mandatos de Rocha e Gonçalves

Com atuação de Nelson Canedo, o TSE rejeitou o último recurso da AIJE e manteve a chapa vitoriosa nas eleições de 2022, encerrando definitivamente as acusações de abuso político e econômico

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Foto: Reprodução

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta segunda- feira, 17 de novembro, o julgamento do último recurso pendente na Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o governador Marcos Rocha e o vice-governador Sérgio Gonçalves. O processo, de número 0602008- 11.2022.6.22.0000, foi encerrado com a manutenção dos mandatos, resultado que reforça as decisões anteriores que já haviam afastado as acusações de abuso de poder político e econômico. O advogado eleitoralista Nelson Canedo representou os recorridos ao longo de toda a tramitação.
 
A conclusão desse recurso ocorreu em um momento de grande atenção nacional, pois o TSE também examinava, na mesma pauta, processos de alta repercussão envolvendo os governadores do Rio de Janeiro e de Roraima, ambos cassados pela Corte. No caso de Rondônia, entretanto, os ministros mantiveram de forma unânime o entendimento de que não havia provas suficientes que justificassem medida extrema.
 
Nos documentos juntados ao processo, o voto do relator, ministro Raul Araújo, indica que a pesquisa qualitativa realizada entre 9 e 11 de julho de 2022, apontada na ação como possível propaganda eleitoral antecipada, teve custo de quinze mil reais, valor considerado ínfimo diante do total movimentado na campanha, que somou nove milhões, oitocentos e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos. A Corte registrou que esse montante não possuía potencial para caracterizar uso exorbitante de recursos. As acusações relacionadas a disparos de mensagens via telemarketing também foram afastadas pela ausência de comprovação de uso de equipamentos públicos ou de quantidade expressiva de eleitores atingidos.
 
A alegação de assédio a servidores públicos para atuação como voluntários na campanha não foi confirmada nos autos. O tribunal destacou que os depoimentos reunidos eram genéricos e sem solidez probatória, enquanto a prova emprestada demonstrou que a atuação ocorreu de forma voluntária e fora do horário de expediente. A decisão também aponta que não é possível atribuir irregularidade contábil sem a demonstração clara de conduta abusiva ou conhecimento dos investigados.
 
As acusações ligadas a programas sociais também foram rejeitadas. O programa Prato Fácil, criado em 2019, encontrava-se em execução antes do ano eleitoral e ampliou seu alcance em 2022 devido ao aumento da demanda e ao credenciamento de novos fornecedores. Já o programa Tchau Poeira constava no Plano Plurianual do Estado e na Lei Orçamentária do exercício, sendo sua intensificação atribuída à adesão progressiva dos municípios. A existência de previsão legal prévia e continuidade administrativa foi determinante para afastar a tese de finalidade eleitoral.
 
A Procuradoria Regional Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral concordaram com o entendimento pela improcedência, afirmando que não havia prova suficiente da gravidade, reprovabilidade ou repercussão eleitoral das condutas mencionadas. A ministra Isabel Gallotti, em voto-vista, reafirmou que o caso de Rondônia possuía elementos distintos do processo analisado em Roraima, onde programas sociais haviam sido criados ou ampliados no próprio ano eleitoral sem lei específica ou execução orçamentária anterior.
 
Com a decisão desta segunda-feira, o processo foi definitivamente encerrado no TSE. Nelson Canedo consta como advogado de Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves desde a fase inicial no Tribunal Regional Eleitoral até as últimas deliberações em Brasília.
 
Ao comentar o resultado, Nelson Canedo afirmou que o encerramento do caso reforça a segurança jurídica do processo eleitoral. Ele declarou que "as decisões confirmam a importância da prova concreta e do respeito aos ritos processuais, demonstrando que a atuação técnica e consistente conduz ao reconhecimento da regularidade dos atos submetidos à Justiça Eleitoral".
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