PRESTAÇÃO DE CONTAS: TRE-RO suspende diretórios da DC e do progressistas

Decisões da 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes atingem órgãos partidários de Cacaulândia e Cujubim, que deixaram de apresentar as contas do exercício de 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS: TRE-RO suspende diretórios da DC e do progressistas

Foto: Reprodução

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A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a suspensão da anotação de três diretórios municipais por irregularidades nas prestações de contas referentes ao exercício de 2024. As decisões, publicadas na edição nº 195 do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), em 20 de outubro de 2025, alcançam a Democracia Cristã (DC) de Cacaulândia, a Democracia Cristã (DC) de Cujubim e o Progressistas (PP) de Cujubim.
 
As sentenças foram proferidas pela juíza eleitoral Katyane Viana Lima Meira, da 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes, nos processos nº 0600051-86.2025.6.22.0026 (DC/Cacaulândia), nº 0600055-26.2025.6.22.0026 (DC/Cujubim) e nº 0600054-41.2025.6.22.0026 (PP/Cujubim). As ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a omissão dos partidos na entrega das contas anuais, já consideradas “não prestadas” em processos autônomos com trânsito em julgado.
 
De acordo com o MPE, o diretório da DC em Cacaulândia deixou de apresentar as contas mesmo após ser intimado no processo nº 0600020-66.2025.6.22.0026. O mesmo ocorreu com o PP e a DC de Cujubim, cujas prestações de contas foram igualmente julgadas não prestadas nos autos nº 0600037-05.2025.6.22.0026 e nº 0600019-81.2025.6.22.0026, respectivamente.
 
Em todos os casos, a juíza registrou a revelia dos diretórios estaduais, que não apresentaram defesa após citação, e aplicou o artigo 47, inciso II, da Resolução TSE nº 23.604/2019, que prevê a suspensão do registro ou anotação de órgão partidário após decisão definitiva que julgue as contas não prestadas. Também foram observadas as disposições das Resoluções TSE nº 23.571/2018 e nº 23.662/2021, que tratam do procedimento de suspensão.
 
As decisões determinam que a suspensão perdure até a regularização das contas referentes a 2024. Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser comunicados ao TRE-RO para registro no sistema SGIP e ciência aos diretórios estaduais e nacionais dos partidos, conforme a Resolução TSE nº 23.328/2010.
 
Segundo a magistrada, a sanção é consequência direta da inércia dos partidos e do esgotamento das possibilidades de defesa. 'A decisão que julgar a prestação de contas não prestada acarreta ao órgão partidário a suspensão do seu registro ou anotação, após decisão transitada em julgado em processo regular que assegure ampla defesa', destacou.
 
Os três processos tramitam na 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes e permanecem válidos até que os diretórios municipais apresentem a documentação contábil pendente.
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