O vereador de São Miguel do Guaporé, Jair Silva Gomes, conhecido politicamente como Jair TopCar (Podemos), ingressou com ação judicial contra o vereador de Porto Velho Militino Feder Junior, o Dr. Júnior Queiroz (Republicanos), em meio à disputa pela vaga deixada na Câmara dos Deputados após a cassação de Lebrão (União Brasil). O processo, registrado sob o número 7044306-69.2025.8.22.0001, foi distribuído em 31 de julho de 2025 e julgado pela 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia.
TopCar, atualmente o quinto suplente do Podemos nas eleições proporcionais de 2022, argumenta que a reconfiguração do quociente partidário determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7228 e 7263, alterou a ordem de suplência. A decisão do STF estabeleceu novas regras para a distribuição das chamadas “sobras das sobras” e resultou na diplomação do ex-vereador de Ariquemes, Rafael Bento Pereira, o Rafael Fera (Podemos), para assumir mandato na Câmara dos Deputados em substituição a Lebrão.
No entanto, Jair TopCar afirma que o suplente que o antecede na fila interna do partido, Militino Feder Junior, desfiliou-se voluntariamente do Podemos em 4 de abril de 2024 e filiou-se ao Republicanos no mesmo dia. Ele anexou ao processo certidões expedidas por órgãos da Justiça Eleitoral e da Câmara Municipal de Porto Velho, onde Júnior Queiroz exerce mandato de vereador.
No pedido, o autor solicita o reconhecimento formal da desfiliação de Militino, o que, segundo ele, o colocaria como o próximo na linha sucessória em caso de vacância da vaga atualmente ocupada por Rafael Fera, cuja elegibilidade é alvo de questionamento judicial. “A mudança de filiação implica alteração na ordem sucessória”, sustenta TopCar na petição.
Ao analisar o caso, o juiz Haruo Mizusaki reconheceu que o pleito de Jair Silva Gomes envolve “interesse jurídico legítimo”, mas declarou a incompetência da Justiça Comum para decidir sobre a perda da expectativa de suplência por infidelidade partidária. Segundo o magistrado, esse tipo de matéria deve ser analisada exclusivamente pela Justiça Eleitoral, conforme prevê a Resolução TSE nº 22.610/2007.
Na sentença, o juiz transcreveu trecho de decisão do Supremo Tribunal Federal que reforça esse entendimento: “A perda do direito de precedência na hipótese de vagas de suplência reclama a conclusão de processo judicial específico […] sendo competência exclusiva da Justiça Eleitoral, e não do Presidente da Câmara dos Deputados”. Ainda segundo a decisão, qualquer alteração na ordem de suplência deve respeitar o devido processo legal e ser declarada formalmente por órgão competente da Justiça Eleitoral.
Dessa forma, o juízo civil declinou da competência e determinou que o autor, caso deseje dar prosseguimento à demanda, apresente a ação perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). A decisão foi publicada no dia 1º de agosto de 2025.