FERNANDO MÁXIMO: Fim das 'saidinhas', Deputado votou a favor do PL que acaba este benefício

Fernando Máximo (UB-RO) foi um dos parlamentares que votou a favor da extinção deste benefício e comemorou a aprovação no Plenário

FERNANDO MÁXIMO: Fim das 'saidinhas', Deputado votou a favor do PL que acaba este benefício

Foto: Assessoria

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A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei  2253/22 que põe fim ao benefício das “saidinhas temporárias” aos apenados do regime fechado. Com a medida, o benefício só será concedido aos detentos que estiverem em regime semiabertos tão somente nos casos em que cursar o supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior e no prazo necessário para cumprir as atividades escolares. O deputado federal, Fernando Máximo (UB-RO) foi um dos parlamentares que votou a favor da extinção deste benefício e comemorou a aprovação no Plenário.
 
“O fim das saidinhas temporárias impede com que os presos saiam nos feriados ou datas comemorativas de fim de ano, Natal ou Dias das Mães. Muitos aproveitavam este benefício para cometer crimes nas ruas, mais assaltos, roubos, homicídios e não voltavam mais para a cadeia. 
 
Os policiais têm muito trabalho para prender estes canalhas e eles fazem isso, saem e não voltam. Este projeto tinha sido aprovado no Senado, agora foi aprovado na Câmara e graças a Deus vai a sanção presidencial e se o presidente vetar, a proposta retorna para a Câmara e nós vamos derrubar o veto”, desabafou Fernando Máximo.
 
De acordo com a proposta, os apenados do regime semiaberto, aplicável a penas de 4 a 8 anos para não reincidentes, ainda podem continuar a usufruir do benefício da saidinha temporária, mas apenas em situações de trabalho ou estudo durante o dia, sendo obrigatório o retorno a prisão à noite. Outro ponto da legislação diz respeito aos novos critérios para a progressão de regime, incluindo a exigência de exames criminológicos favoráveis e a avaliação do comportamento do apenado. A lei também autoriza o uso de tornozeleira eletrônica nos casos dos detentos que cumprem pena no regime aberto, ou seja, expando a aplicação deste monitoramento para além do regime semiaberto.
 
Ainda, de acordo com o congressista rondonienses, as cinco saídas temporárias que acontecem de sete dias cada em datas específicas causa um sentimento de impunidade aos cidadãos de bem uma vez que a reintegração de presos, com grande grau de periculosidade, no convívio social e usufruindo de uma liberdade momentânea, colocam em risco a vida de toda a população, principalmente, pessoas inocentes.
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